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Compilado
por: Marcelo De Negri Xavier
QUADRO
DE COTAÇÕES - Local no recinto de negociações
das bolsas de valores onde os diversos preços e quantidades de ações
negociadas são apresentados.
QUANTIDADE
- Termo que define a quantidade, geralmente no lote de padrão (unitário
ou mil), de ações negociada no dia.
QUASE-MOEDA
- Denominação dada ao ativo financeiro não monetário,
que tem liquidez imediata, e que eventualmente pode ser aceito em pagamento
de tributos. Os títulos públicos de curto prazo são
bons exemplos de quase-moeda.
QUILATE
-A denominação dada a um quilate de ouro é o total
de seu peso dividido por 24. A pureza do ouro é expressa pelo número
de partes de ouro que compõem a barra, pepita ou jóia. O
ouro de um objeto com dezesseis partes de ouro e oito de outro metal é
de dezesseis quilates. O ouro puro tem 24 quilates.
QUITAÇÃO
- Denominação dada ao ato no qual o credor declara como extinta
uma determinada obrigação por ele exigível. Assim,
quando se fala que um crédito foi quitado isso equivale a dizer
que o tomador pagou o saldo devedor, ou que o credor abriu mão de
seus direitos.
QUÓRUM
- 1. Em política. Corresponde ao número mínimo de
parlamentares (deputados ou senadores) exigidos para uma determinada prática
na Câmara ou no Senado. É definido pela Constituição
ou pelo regimento interno de cada Casa.
2.
Em empresas. Corresponde ao número mínimo de pessoas, ou
percentagem do total de representantes de uma empresa, que deve estar presente
em uma assembléia, ou reunião, para que as decisões
por eles tomadas tenham valor legal. O quorum em geral é definido
por lei ou estatuto da empresa.
Assim,
por exemplo, nas sociedades limitadas é preciso que representantes
de ¾ do capital social estejam presente nas assembléias que
deliberam sobre mudanças no contrato social. Em caso de destituição
de administrador, o quorum é menor, de 50% do capital social.
QUORUM
DE APROVAÇÃO - Refere-se ao número mínimo de
votos exigidos para que uma determinada matéria seja aprovada na
Câmara ou no Senado.
QUORUM
DE DELIBERAÇÃO - Corresponde ao número mínimo
de parlamentares que devem estar presentes em uma sessão para que
seja deliberada a Ordem do Dia.
QUORUM
DE PRESENÇA - Refere-se ao número mínimo de parlamentares
exigidos para que uma sessão tenha início ou seja prosseguida.
QUOTA
SÊNIOR - Nos fundos de recebíveis designa a quota que não
se subordina às demais para efeito de amortização
e resgate. Vale lembrar que o administrador do fundo tem liberdade para
emitir séries distintas de quotas sênior, com características
diversas quanto a prazo, resgate, remuneração e esquema de
amortização.
QUOTA
SUBORDINADA - Nos fundos de recebíveis designa a quota que se subordina
à quota sênior ou a outras quotas subordinadas, para efeito
de amortização e resgate.
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