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Compilado
por: Marcelo De Negri Xavier
FAC
- FUNDO DE APLICAÇÃO EM COTAS - Termo que define um tipo
básico de fundo de investimentos, onde o fundo não compra
e vende papéis e títulos no mercado, mas cotas de outros
fundos de investimento. O termo FAC não determina a composição
da carteira do fundo, mas apenas a forma de investimento: direta ou através
de cotas.
Desta
forma, um fundo de renda fixa pode ser tanto FAC quanto FIF, sendo que
se for FAC ele deverá aplicar seus recursos em cotas de fundos FIF.
Na denominação do FAC deverá constar o tipo de fundo
em que concentra suas aplicações, sendo que os FACs estão
restritos a investir em cotas de fundos de investimento regulamentados
pela CVM, em cotas de FIFs e cotas de FIEX.
Os
FACs não podem investir mais de 25% do seu patrimônio em cotas
de um único fundo, a menos que se trate de fundo gerido por instituição
que pertença ao mesmo grupo financeiro. Além disto, as ações
detidas pelos FACs, através de cotas em outros fundos, não
podem exceder 49% do seu patrimônio.
FACTORY
ORDERS - O Departamento de Comércio dos EUA divulga mensalmente
o volume de pedidos de bens duráveis e bens não-duráveis
feitos à indústria norte-americana.
Esse
índice é relevante, pois sinaliza o cenário econômico.
Contudo, a diferença entre esse índice e o Durable Good Orders,
é que o primeiro índice retrata os dados do mês retrasado,
prejudicando sua análise.
FALÊNCIA
- Situação na qual uma empresa não tem mais como arcar
com o pagamento dos seus passivos, ou quando os passivos da empresa excedem
o valor justo dos seus ativos. Desta forma, uma empresa que entrou em processo
de falência apresenta como principal característica ter um
patrimônio líquido negativo.
FAPI
- FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - Assim como os PGBLs os
FAPIs também representam uma forma alternativa de previdência
complementar. A principal diferença entre eles está no tratamento
fiscal, pois no FAPI existe cobrança de 20% de imposto de renda
na hora do resgate, e 5% de IOF em caso de resgate no primeiro ano. Nos
PGBLs não há incidência de IOF independente de quando
ocorre o resgate.
Assim
como nos PGBLs as aplicações também são dedutíveis
da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta.
Todo o valor acumulado é tributado pelo IR. Não cobra taxa
de carregamento, mas tem taxas de administração que podem
chegar a 5% sobre o saldo aplicado.
FATO
GERADOR - Termo usado para determinar a ocorrência que dá
início ao direito do participante ou de seus beneficiáriosde
receber o benefício contratado. Também pode ser usado o termo
evento gerador.
FATO
RELEVANTE - Informação, ou acontecimento, que pode influenciar
a decisão dos investidores com relação a um determinado
valor mobiliário emitido por uma empresa. Caso os administradores
da empresa decidam pela não divulgação da informação
por acreditarem que a mesma pode colocar em risco o interesse da companhia,
cabe à CVM decidir se a informação deve ou não
ser divulgada.
FATOR
DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO - O fator é calculado
com base no resultado numérico calculado através do uso de
uma taxa de juros e uma tábua biométrica, quando necessário.
Este fator é usado para determinar o valor da indenização
sob forma de renda que será recebida pelo segurado.
FEBRABAN
- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS
- Entidade de classe cujo objetivo é representar os bancos e contribuir
para o aperfeiçoamento de suas atividades. Fazem parte da Federação
as associações representantes de bancos para os Estados da
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
FECHAMENTO
- Termo usado para denominar a cotação de fechamento de um
determinado título ou valor mobiliário em um determinado
dia. Assim sendo, quando falamos que o Fechamento de uma ação
no mês de janeiro foi de R$ 10, isto significa que a ação
fechou o último pregão do mês de janeiro cotada em
R$ 10.
Fechamento
Anterior
Termo
usado para denominar a cotação de fechamento do dia anterior
de um determinado título ou valor mobiliário. Assim sendo,
quando falamos que o FecAnt de uma ação foi de R$ 10 isto
significa que no pregão do dia anterior ela fechou cotada em R$
10.
FECHAMENTO
DE POSIÇÃO - Quando da compra ou venda de uma opção,
o investidor pode fechar a operação de duas formas: na data
de vencimento ou através da venda (no caso de compra no primeiro
momento) ou compra (no caso de venda no primeiro momento) da mesma quantidade
da mesma série de opções.
FECHAMENTO
EM ALTA - Quando o índice de fechamento for superior ao índice
de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO
EM BAIXA - Quando o índice de fechamento for inferior ao índice
de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO
MÉDIO - Termo usado para denominar a média da cotação
de fechamento de uma determinada ação durante um determinado
período (X).
Assim
sendo quando falamos que o FecMédio(21d) de uma ação
foi R$ 10, isto significa que a média simples das cotações
de fechamento dos últimos 21 pregões daquela ação
foi de R$ 10.
FED
(FEDERAL RESERVE SYSTEM) - O FED (Federal Reserve System), Banco Central
dos EUA, é a entidade governamental responsável pela formulação
e execução de política monetária norte-americana.
Além disso, o FED age como regulador e supervisor do sistema bancário,
serve como "banco" do Governo e o assessora em operação financeiras.
A
taxa de juros do EUA é definida pelo FOMC (Federal Open Market Commitee)
o principal órgão do FED. Uma de suas características
mais importantes é a independência em relação
ao Governo Federal dos EUA,garantindo assim a boa condução
da política monetária.
O
Fed é formado por uma equipe de sete membros escolhidos pelo Governo
(Board of Governors), com sede em Washington DC, e por doze bancos regionais
localizados nas principais cidades dos EUA (Federal Reserve Banks).
FEDERAL
FUNDS RATE (FED FUNDS) - Esta é a principal taxa de juros norte-americana,
através da qual os bancos norte-americanos emprestam ou tomam emprestado
recursos no mercado interbancário; sendo portanto definida pelo
mercado.
O
FED (Federal Reserve System), através de seu comitê de política
monetária, o FOMC, define uma meta para o Fed Funds, e conduz a
política monetária norte-americana procurando fazer com que
a taxa fique dentro desta meta.
FEDERAL
OPEN MARKET COMITTEE - O Federal Open Market Comittee (FOMC) é um
colegiado do banco central norte-americano, o Federal Reserve, que se reúne
oito vezes ao ano, em intervalos de cinco a seis semanas, para discutir
e analisar o cenário econômico local e internacional, com
base, principalmente, nos dados do relatório Beige Book.
Com
base nessas expectativas e dos números dos índices inflacionários,
o colegiado define o novo patamar da taxa de juro básica, também
conhecida como Fed Funds, além do viés.
O
FOMC é formado pelos sete membros do Board of Governors do FED (escolhidos
pelo governo norte-americano), e por cinco presidentes de Federal Reserve
Banks (Bancos Centrais regionais). O presidente do Federal Reserve Bank
de Nova York é membro do FOMC de modo contínuo, os demais
presidentes são membros de maneira rotativa pelo período
de um ano.
FEDERAL
RESERVE (FED) - É o banco central norte-americano, responsável
pela formulação e execução de política
monetária. Além disso, o FED age como regulador e supervisor
do sistema bancário, serve como "banco" do Governo e o assessora
em operações financeiras. A taxa de juros do EUA é
definida pelo FOMC (Federal Open Market Commitee) o principal órgão
do FED.
FEDERAL
RESERVE BANK - Termo que denomina os 12 bancos centrais regionais norte-americanos.
Cada um dos Federal Reserve Banks dos EUA, é responsável
por determinada região. Estes bancos trabalham em conjunto com o
FED na condução da política monetária, fornecem
informações sobre o desenvolvimento econômico de seus
distritos e supervisionam as instituições bancárias
de sua região.
FENACOR
- Sigla que denomina a Federação Nacional dos Corretores
de Seguros, entidade que congrega os Sindicatos dos Corretores de Seguros
estaduais.
FENASEG
- A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
de Capitalização - FENASEG é uma associação
sindical cujo objetivo é estudar, coordenar, proteger e representar
legalmente as empresas que atuam no segmento de seguro privado e da capitalização.
No momento a Fenaseg congrega oito sindicatos regionais (Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina
e São Paulo) em tem 130 empresas afiliadas (116 operam em Seguro
e 14 operam em Capitalização).
FGV100
- Índice desenvolvido pela Fundação Getúlio
Vargas, que acompanha o desempenho de ações de 100 empresas
privadas não-financeiras, que têm seus papéis negociados
nas bolsas de valores de São Paulo (Bovespa) e na Sociedade Operadora
de Mercado de Acesso (SOMA).
FIBONACCI,
NÚMEROS DE - Números usados para definir os intervalos de
cálculo dos indicadores de análise técnica, os números
de Fibonacci são uma seqüência de números onde
cada elemento é a soma dos dois anteriores: 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13,
21, 34, 55, 89, 144, 610 ...
Estima-se
que, à medida que os preços das ações evoluem,
os suportes e resistências se comportam de maneira aproximada aos
números de Fibonacci. É uma teoria fenomenológica,
é claro, mas que guarda certa relação com as ondas
de Elliott.
FIE
- FUNDO DE INVESTIMENTO ESPECIALMENTE CONSTITUÍDO - A carteira destes
fundos é constituída de acordo com as regras do Conselho
Monetário Nacional que estabelece como devem ser aplicadas. Este
é o caso, por exemplo, dos fundos formados com recursos captados
por seguradoras, empresas de capitalização e entidades de
previdência privada. Os recursos destes fundos são usados
para o pagamento de indenizações e benefícios aos
segurados, ou participantes.
FIEX
- FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR - Uma das categorias de fundos de
investimento acompanhadas pela Anbid (Associação Nacional
de Bancos de Investimento), estes fundos foram criados como uma alternativa
de diversificação em moeda estrangeira. Pelo menos 80% dos
recursos devem estar direcionados a títulos de dívida externa
e até 20% em títulos de crédito negociáveis
no mercado internacional. Estes fundos não recebem tributação
no Brasil, mas sim estão sujeitos a uma taxação no
exterior.
FIF
- FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - Assim como os FACs, o termo FIF define
um tipo básico de fundo, que independe da composição
da sua carteira. Os FIF surgiram com a última alteração
nas regras dos fundos, e englobam vários tipos de fundos de investimento,
como por exemplo: renda fixa, DI, derivativos, etc.
A
forma com que os recursos são aplicados depende do regulamento do
fundo e regras de enquadramento do Banco Central. Entretanto, no mínimo
51% do patrimônio do fundo deve estar aplicado em títulos
de renda fixa, sendo que os investimentos em ações não
podem exceder 49% do patrimônio do fundo.
FILHOTE
- Veja Bonificação em ações.
FIREWALL
- Termo que vem do inglês e é usado na área de tecnologia
e significa parede de fogo. Trata-se de um sistema desenvolvido para garantir
a integridade e segurança das informações ou dados
existentes em uma rede de computadores, assim como controlar o acesso a
esta mesma rede.
FITVM
- Termo que denomina os Fundos de Investimento em Títulos e Valores
Mobiliários (FITVM), que em julho de 2000 passaram a substituir
os antigos FMIA (Fundos Mútuos de Investimento em Ações)
e os FMIA-CL (fundos mútuos de investimento em ações
carteira livre), que deixaram de ser diferenciados e passaram a ser denominados
unicamente como FITVMs.
Estes
fundos investem pelo menos 50% do seu patrimônio em aplicações
de renda variável, o que inclui ações de empresas
com registro na CVM, ADRs/IDRs, certificados e recibos de depósito
de valores mobiliários, posições em mercados derivativos
envolvendo contratos em ações e índices de ações,
contratos de commodities, operações de empréstimo
de ações, etc.
Além
disto, os recursos dos FITVM também podem estar aplicados em títulos
de dívida pública e títulos de renda fixa emitidos
por instituições financeiras. Estes fundos podem ser constituídos
de forma aberta, ou fechada, da mesma forma como os FIFs.
FLIRB
(FRONT LOADED INTEREST REDUCTION BOND) - Título de renda fixa emitido
como parte da renegociação da dívida brasileira em
1994 (Plano Brady), com vencimento em 2009. Tem prazo de carência
até 2003, quando passará a pagar amortizações
semestrais fixas, e paga juros fixos de Libor de 6 meses mais 0,8125%,
também semestralmente. O FLIRB não tem garantia de principal
ou juros.
FLUXO
DE CAIXA - Termo usado para denominar o demonstrativo de origem e aplicação
de recurso divulgado pelas empresas, e que tem periodicidade anual. Este
demonstrativo ilustra as origens do aumento do caixa da empresa, assim
como as formas como estes recursos foram aplicados.
O
termo também pode ser usado em referência a um indicador de
análise financeira que, através de elementos do demonstrativo
de resultado, estima qual é a geração de caixa da
empresa. Neste caso, o fluxo de caixa da empresa é estimado como
sendo o lucro líquido da empresa mais depreciação
e amortização no mesmo período.
FLUXO
DE CAIXA DISPONÍVEL - Indicador de análise financeira que
procura estimar a capacidade de geração de caixa de uma empresa.
O indicador de fluxo de caixa disponível da empresa é definido
como sendo o lucro líquido da empresa mais depreciação
e amortização menos despesas de capital com ativos imobilizados
e a variação do capital circulante da empresa.
FLUXO
DE CAIXA DISPONÍVEL POR AÇÃO - Indicador de análise
fundamentalista que mede a relação entre o valor do fluxo
de caixa disponível da empresa pelo número total de ações
da empresa. A análise da variação deste indicador
sugere como a empresa está ou não melhorando a sua geração
de caixa em termos de sua base acionária.
O
fluxo de caixa disponível da empresa é definido como o lucro
líquido da empresa mais depreciação e amortização
menos despesas de capital com ativos imobilizados e a variação
do capital circulante da empresa.
FLUXO
DE CAIXA POR AÇÃO - Indicador de análise fundamentalista
que mede a relação entre o valor do fluxo de caixa da empresa
pelo número total de ações da empresa.
A
análise da variação deste indicador sugere como a
empresa está ou não melhorando a sua geração
de caixa em termos de sua base acionária. O fluxo de caixa da empresa
é definido como o lucro líquido da empresa mais depreciação
e amortização no mesmo período.
FMP
- FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO - Atualmente existem
dois tipos de fundos mútuos de privatização (FMPs).
Os primeiros foram lançados em agosto de 2000 na época em
que o Tesouro vendeu através de oferta pública suas ações
na petrolífera. A segunda surgiu em março de 2002 na época
da venda das ações do Tesouro na Vale do Rio Doce.
Existem
basicamente duas sub-categoria de FMPs, os FMPs recursos próprios
e os FMP FGTS, sendo que a diferença entre eles não é
tanto a forma como investem os recursos visto que pelo menos 95% da carteira
deve estar aplicada em ações ordinárias das duas empresas
acima, mas sim na origem dos recursos usados para a compra das cotas destes
fundos.
FMP-FUNDOS
DE RECURSOS PRÓPRIOS - Uma das sub-categorias de fundos mútuos
de privatização (FMPs), como os fundos da Petrobrás
lançados em agosto de 2000 e os da vale do Rio Doce lançados
em março de 2002, em que os investidores usaram recursos próprios
para comprar as cotas dos FMPs e não recursos do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) como acontece nos fundos FGTS.
FOB
- FREE ON BOARD - Termo usado principalmente em comércio exterior,
indicando que o preço determinado pelo vendedor para um produto
específico inclui as despesas de transporte até um determinado
local.
Por
exemplo, a expressão "FOB armazém porto de Santos" indicaria
que o vendedor cobriria todos os custos até este armazém,
enquanto o comprador do produto seria responsável pelos custos de
transporte a partir daí.
FOMC
(FEDERAL OPEN MARKET COMMITEE) - É o colegiado mais importante do
FED (Federal Reserve System), o banco central dos EUA, no que se refere
à política monetária. É o FOMC quem define
a meta da taxa de juros norte-americana, e conduz as operações
de mercado aberto de acordo com a meta de juros estipulada.
O
FOMC é formado pelo Board of Governors do FED e por cinco presidentes
de bancos centrais regionais, os Federal Reserve Banks. O chairman do FED
é também chairman do FOMC.
FORMADOR
DE MERCADO - Ver market maker.
FORNECEDOR
- Qualquer organização que forneça bens e serviços,
sendo que o uso destes bens e serviços pode acontecer em qualquer
estágio da produção. Podem ser incluídos como
fornecedores os distribuidores, revendedores, bem com os indivíduos
que suprem a empresa com materiais e componentes.
FRA
DE CUPOM - O FRA, ou Forward Rate Agreement, de cupom é uma operação
estruturada onde o investidor compra ou vende um contrato de cupom cambial
de vencimento mais longo e faz a operação inversa em um contrato
de cupom cambial de vencimento mais curto. Para calcular a rentabilidade,
basta combinar a variação cambial do período com um
cupom, ou margem, pré-determinada entre as partes.
Esta
operação foi criada para facilitar a negociação
do cupom cambial, evitando a distorção causada pela variação
entre o dólar Ptax do dia anterior e o dólar no mercado à
vista do dia de negociação. Com isso, o mercado pode negociar
o cupom limpo com qualquer prazo entre o primeiro vencimento do contrato
futuro de cupom cambial (DDI) e o vencimento posterior.
FRANQUEADO
- Pessoa física ou jurídica a quem é outorgado o direito
de uso e exploração do conceito de negócio e demais
direitos relacionados a um determinado sistema de franquia. Em troca deste
direito o franqueado deve pagar uma remuneração para a empresa
franqueadora.
FRANQUEADOR
(EMPRESA) - Pessoa jurídica detentora dos direitos de uso e exploração
de um conceito de negócio e das marcas comerciais que o identificam.
Em troca da concessão destes direitos, a empresa franqueadora recebe
uma remuneração do franqueado.
FRANQUIA
(DE SEGURO) - O termo franquia reflete a parcela da indenização
que fica a cargo do segurado, isto é, quanto você tem que
pagar para ter direito ao recebimento da indenização. Desta
forma, não é difícil entender que, quanto maior a
franquia estabelecida no contrato, menor é o risco da seguradora,
pois você está pagando uma parte maior da indenização,
e conseqüentemente, menor deve ser o valor do prêmio que você
terá que pagar.
Existem
vários tipos distintos de franquia no setor de seguros, como por
exemplo:
Franquia
dedutível: parte do sinistro apurado que não é paga
pelo seguro, sendo que a franquia é deduzida do montante que a seguradora
estaria, de outro modo, obrigada a pagar;
Franquia
facultativa: trata-se da franquia que é solicitada pelo segurado;
Franquia
obrigatória: trata-se da franquia que é imposta pelo segurador;
Franquia
simples: trata-se da franquia que o segurador não paga, quando o
prejuízo for inferior a um determinado valor da apólice,
e não deduz, quando os prejuízos forem maiores que o citado
valor.
FRANQUIA
(SISTEMA DE) - Sistema através do qual a empresa franqueadora cede
ao franqueado o direito de uso da marca, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Em
alguns casos, a empresa franqueadora também cede o uso de tecnologia
de implantação e administração de negócios
desenvolvidos e detidos pela própria franqueadora. Em troca, a empresa
franqueadora recebe do franqueado uma remuneração direta
ou indireta, sem que com isto fique caracterizado qualquer vinculo empregatício.
FREE-FLOAT
- É a porcentagem do capital uma empresa que não se encontra
em mãos de acionistas estratégicos, sendo que os acionistas
estratégicos são aqueles com participação superior
a 5% do capital total da empresa. Desta forma, o free-float das ações
de uma empresa é um indicador importante da sua liquidez no mercado,
pois indica qual é o percentual das ações que pode
ser efetivamente negociado no pregão e objeto de compra por parte
de outros investidores.
FTSE-100
- Índice que exprime a variação média diária
de uma carteira de ações negociadas na Bolsa de Valores de
Londres. Usado pelo mercado como principal indicador do desempenho das
ações britânicas, o FTSE-100 é formado por uma
carteira teórica de 100 ações, escolhidas pela participação
das ações no mercado e pela liquidez.
FUNDO
AGRESSIVO - Trata-se de fundos que também incluem derivativos na
composição da sua carteira, e por isso apresentam maior volatilidade
que as demais categorias de fundos. Em geral têm boa parcela de sua
carteira investida em ações.
Fundo
Multimercado - Esta é a menor categoria individual dentre as várias
categorias de fundos de investimento acompanhadas pela Anbid (Associação
Nacional de Bancos de Investimento), que inclui os fundos regulamentados
pelo BACEN ou pela CVM que busquem retorno no longo prazo através
de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações,
câmbio, por exemplo).
Estes
fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento
diversificado e através de deslocamentos táticos entre as
classes de ativos ou estratégia explícita de re-balanceamento
de curto prazo, mas não usam alavancagem. Por investirem em várias
classes de ativos não podem ser comparados com um indicador de referência
de apenas uma classe de ativos, como por exemplo, 100% CDI, e devem explicitar
o mix de ativos com o qual sua rentabilidade deve ser comparada.
FUNDO
CAMBIAL (OU REFERENCIADO EM CÂMBIO) - Um dos três tipos de
fundos referenciados acompanhados pela Anbid (Associação
Nacional dos Bancos de Investimento), as outras duas sendo a de fundos
referenciados DI e a de fundos referenciados a outros indexadores, como
por exemplo, os fundos IGP-M.
Nestes
fundos pelo menos 95% da carteira está em ativos cujo desempenho
acompanha a variação do dólar (ou euro). Como aplicam
preferencialmente em títulos cambiais, estes fundos muitas vezes
rendem mais do que a variação da moeda norte-americana no
período, pois também se beneficiam do cupom cambial.
FUNDO
CAPITAL PROTEGIDO (OU GARANTIDO) - Um dos tipos de FIF que busca, na pior
das hipóteses, garantir ao investidor pelo menos o retorno do capital
investido e, se possível um adicional sobre este mínimo equivalente
a um percentual de valorização do Ibovespa.
As
carteiras destes fundos travando 100% dos recursos captados em aplicações
de renda fixa e colocando o rendimento obtido com estas aplicações
na compra de opções de ações ou do Ibovespa.
Desta forma, quando a bolsa sobe o investidor ganha parte desta valorização
de forma proporcional à alavancagem feita.
Quando
os juros caem então a atratividade destes fundos diminui, pois o
rendimento extra que pode ser direcionado para opções de
ações diminui. Assim são fundos indicados para cenários
de juros em alta e bolsa em baixa.
FUNDO
DE AÇÕES - Uma das nove categorias de fundos de investimento
acompanhadas pela Anbid (Associação Nacional de Bancos de
Investimento), esses fundos podem ser administrados por corretora ou distribuidoras
de valores, bancos de investimento, banco múltiplo com carteira
de investimento ou gestores independentes.
Nestes
fundos os recursos captados junto aos cotistas são investidos em
uma carteira diversificada de ações, com o resultado dos
rendimentos desta carteira sendo distribuídos aos cotistas, de forma
proporcional ao número de quotas possuídas, após a
dedução de impostos e taxas cobradas pelo administrador da
carteira.
Existem
restrições na composição da carteira desses
fundos, como por exemplo: devem manter no mínimo 51% de seu patrimônio
aplicado em ações de empresas de capital aberto, não
podem concentrar mais de um terço de sua carteira em ações
de uma mesma companhia, nem utilizar operações de derivativos,
exceto para proteção (hedge).
Também
podem ser constituídos de forma aberta, ou fechada, sendo que no
caso dos fundos de ações fechados o cotista investe em um
prazo pré-determinado e só pode sacar ao final, sendo possível
apenas vender as cotas para outro investidor através do mercado
de balcão organizado ou a própria bolsa de valores visto
que alguns fundos são cotados.
FUNDO
DE AÇÕES ATIVO - Trata-se de um dos tipos de fundos de ações
em que o gestor do fundo busca superar a rentabilidade obtida por um determinado
índice de ações, como por exemplo, o Ibovespa ou o
IBX. Em geral estes fundos têm perfil mais agressivo de investimento
que os fundos de ações indexados.
Dentre
os fundos ativos existem também os alavancados, que utilizam derivativos
para obter uma rentabilidade ainda mais atrativa e que, exatamente por
isto, têm um perfil ainda mais arriscado de investimento.
FUNDO
DE AÇÕES INDEXADO - Trata-se de um dos tipos de fundos de
ações em que o gestor do fundo busca replicar a rentabilidade
obtida por um determinado índice de ações, como por
exemplo, o Ibovespa ou o IBX. Em geral estes fundos têm perfil menos
agressivo de investimento que os fundos ativos de ações.
FUNDO
DE AVAL - O fundo de aval é um instrumento financeiro criado por
prefeituras, estados, federações de comércio e associações
de indústrias, juntamente com o Sebrae. O objetivo do fundo é
prestar garantia (total ou parcial) aos empréstimos levantados por
micro e pequenas empresas, que não consigam apresentar outras formas
de garantia.
FUNDO
DE DERIVATIVOS - Apesar de não existir mais uma sub-categoria de
fundos que se denomina desta maneira, são conhecidos como fundos
derivativos os fundos que utilizam derivativos como forma de diversificação
do risco, e portanto tem o objetivo de proteger o investidor (também
chamados de fundos de hedge); ou utilizam derivativos para aumentar a rentabilidade
do fundo.
O
uso de derivativos como hedge é permitido na maioria dos fundos,
mas o uso para alavancar a rentabilidade da carteira de investimentos do
fundo só é permitido entre as subcategorias de fundos alavancados,
como os fundos de renda fixa alavancados, ou os multimercados alavancados
ou os fundos de ações alavancados.
FUNDO
DE DIREITO CREDITÓRIO - Ver fundo de recebíveis.
FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Consiste em uma contribuição
paga pela empresa aos funcionários, recolhida através da
Caixa Econômica Federal, onde é depositada mensalmente uma
parcela referente a 8% do salário bruto do empregado, lembrando-se
de que não pode haver descontos no salário dos trabalhadores
referentes a estes depósitos efetuados.
Devido
ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor
I, as empresas estão sendo forçadas a contribuir ao FGTS
com base em uma alíquota de 8,5%, sendo que os recursos adicionais
recebidos não são repassados para o trabalhador, mas sim
usados para custear o pagamento destes expurgos.
FUNDO
DE HEDGE - Esses fundos utilizam derivativos como forma de diversificação
do risco e, portanto têm o objetivo de proteger o investidor; ao
contrário dos demais fundos de derivativos são adequados
a investidores com um perfil mais conservador.
FUNDO
DE ÍNDICES - Fazem parte desta categoria os Fundos de Ações
Ibovespa, IBX, etc. Esses fundos procuram montar uma carteira com as ações
que compõem os índices das bolsas de valores, em geral um
reflexo da média do mercado. O índice mais usado como parâmetro
é o Ibovespa.
FUNDO
DE INVESTIMENTO - Os fundos de investimentos são a forma mais conhecida
de aplicação financeira, e funcionam como uma espécie
de condomínio de recursos individuais de pessoas físicas
ou jurídicas. Na maioria dos casos esses fundos funcionam como um
condomínio aberto, sem limite máximo de participantes, administrado
com a finalidade de aplicar estes recursos no mercado e maximizar o retorno
para o investidor (cotista).
Mas
em alguns casos, podem ser fechados, em geral estes fundos não permitem
o saque a qualquer momento, e o investidor deve manter a aplicação
por um prazo determinado de tempo. A soma das aplicações
individuais de cada um dos cotistas constitui o patrimônio do fundo.
FUNDO
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Ver fundo imobiliário.
FUNDO
DE PARTICIPAÇÃO - Ver definição de Fundo Private
Equity.
FUNDO
DE PENSÃO - Conjunto de recursos obtidos através da contribuição
de empregados e da empresa administradora por uma entidade a ela vinculada.
Estes recursos são aplicados em uma carteira diversificada de ações
e outros títulos mobiliários e imóveis.
O
objetivo dos fundos de pensão é o de gerar uma renda complementar
para a aposentadoria das pessoas que participam do fundo.
FUNDO
DE PENSÃO INSTITUÍDO - Tipo de plano de previdência
complementar que é patrocinado por sindicatos, associações
de classe, conselhos de profissionais e cooperativas, e que garantem o
pagamento de benefícios previdenciários complementares aos
pagos pela previdência social. Inicialmente somente os participantes
podiam efetuar contribuições, direito que foi estendido às
empresas empregadoras desses participantes. As associações,
por sua vez, não efetuam contribuições.
FUNDO
DE PENSÃO PÚBLICO - Tipo de fundo de previdência complementar
instituído pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
para os seus servidores.
FUNDO
DE PREVIDÊNCIA - Uma das nove categorias de fundos acompanhadas pela
Anbid, que inclui os FAPIs e os PGBLs, voltados para a garantia da aposentadoria
dos investidores, e que permitem a dedução dos valores da
contribuição do imposto a pagar até um limite de 12%
da renda bruta anual do investidor.
Como
não podem investir mais do que 49% dos recursos em renda variável
contam com as mesmas subcategorias dos fundos referenciados, dos fundos
de renda fixa e dos fundos multimercados.
FUNDO
DE PRIVATE EQUITY - O termo private equity vem do inglês e se refere
às ações que não são listadas em bolsa
ou mercado de balcão e, que, portanto, ainda estão em mãos
de acionistas individuais. Seguindo as regras dos antigos fundos FMIA-CL,
estes fundos compram participações minoritárias nestas
empresas, que devem efetuar a abertura técnica de seu capital através
do registro na CVM e oferta de ações, que são compradas
pelo próprio fundo.
Em
geral estes fundos investem em empresas de bom potencial de crescimento
e qualidade de gestão, sendo que o horizonte de investimento do
fundo varia na maior parte das vezes entre três e oito anos, depois
do que, em geral, o fundo vende sua participação com lucro.
Na maioria das vezes se concentram em empresas de médio porte, ao
contrário dos fundos de venture capital que se concentram em empresas
iniciantes, em estágio inicial de desenvolvimento, e por isto mesmo
têm perfil de risco maior.
FUNDO
DE RECEBÍVEIS - Tipo de fundo de investimento em que pelo menos
50% do patrimônio está investido em direitos creditórios
(ou títulos que representam esses direitos) originados em operações
nos segmentos financeiro, comercial, industrial, e de arrendamento mercantil.
A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
FUNDO
DE RENDA FIXA - Uma das nove categorias de fundos de investimento acompanhadas
pela Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento)
esta categoria de fundos inclui os fundos cuja carteira é composta
basicamente por ativos de renda fixa, ou ativos que se comportam como tal
como, por exemplo, derivativos.
Existem
basicamente quatro sub-categorias de fundos de renda fixa, que são
os fundos de renda fixa tradicionais, os renda fixa crédito, os
renda fixa multi-índices e os renda fixa alavancados, sendo que
a diferença entre eles está na forma com que aplicam os recursos
da sua carteira de investimentos.
FUNDO
DE RENDA FIXA ALAVANCADOS - Uma das quatro subcategorias de fundos de renda
fixa, que engloba os fundos que investem em ativos de renda fixa de qualquer
espectro de risco de crédito, incluindo-se estratégias que
impliquem em risco de índices de preço, excluindo-se, porém
investimentos que impliquem em risco de oscilações de moeda
estrangeira e de renda variável (ações, etc.).
A
única diferença com relação aos multi-índices
é que estes fundos podem inclusive realizar operações
que impliquem em alavancagem do patrimônio, enquanto nos multi-índices
isto não é permitido.
FUNDO
DE RENDA FIXA CRÉDITO - Uma das quatro sub-categorias de fundos
de renda fixa, que engloba os fundos de renda fixa que buscam uma rentabilidade
mais atrativa através do investimento em títulos privados,
como debêntures de empresas brasileiras.
Desta
forma, além de estar exposto aos riscos do mercado de juros, o investidor
também corre risco de crédito caso as empresas que emitiram
os títulos enfrentarem dificuldades financeiras atrasando ou suspendendo
o pagamento dos juros destes títulos, o que acabaria refletindo
no valor das cotas.
FUNDO
DE RENDA FIXA TRADICIONAIS - Uma das quatro sub-categorias de fundos de
renda fixa, que engloba os fundos de renda fixa que buscam uma rentabilidade
acima da CDI, e para isso trabalham com um perfil mais agressivo de risco.
A composição entre títulos pré e pós-fixados
depende da visão que o gestor têm sobre a evolução
nas taxas de juros, mas em geral, esses fundos investem em ativos pré-fixados.
FUNDO
DE RENDA VARIÁVEL - Englobam fundos do tipo FITVM onde a maior parte
da carteira está investida em ações, ou ativos de
maior volatilidade. Além dos fundos de ações, essa
categoria também inclui os fundos cambiais, fundos de derivativos
e fundos de dívida externa.
FUNDO
DI (OU REFERENCIADO EM DI) - Um dos três tipos de fundos referenciados
acompanhados pela Anbid (Associação Nacional dos Bancos de
Investimento), as outras duas sendo a de fundos referenciados ao câmbio
e a de fundos referenciados a outros indexadores, como por exemplo, os
fundos IGP-M.
Nos
fundos DI pelo menos 95% da carteira é composta por títulos
que acompanham a variação do CDI, sendo que pelo menos 80%
da carteira deve ser aplicada em títulos públicos federais,
ou privados, com baixo risco de crédito.
Além
disso, esses fundos não podem se utilizar derivativos para aumentar
a rentabilidade, podendo usá-los somente para efeito de hedge. Por
aplicarem a maior parte dos seus recursos em títulos pós-fixados,
os fundos DI são indicados para momentos de alta dos juros.
FUNDO
EXCLUSIVO - Nos fundos exclusivos o número de cotistas é
limitado, e em geral é composto por grandes investidores como fundos
de pensões. Nestes fundos nenhum dos cotistas pode deter mais do
que 49% das cotas emitidas do fundo, com exceção dos casos
em que este cotista é:
Fundo
de cotas FITVM;
Seguradora
ou sociedade de capitalização;
Entidade
aberta de previdência privada.
FUNDO
FECHADO - Tipo de fundo de investimento que não admite o resgate
de quotas a não ser no término do prazo de duração,
ou no momento de liquidação do fundo. Portanto, a venda das
cotas necessita de envolvimento de um intermediário financeiro (ex.
banco múltiplo, sociedade corretora, etc.), devendo também
ser precedida de anúncio prévio. Além de ser aprovado
pela CVM, o anúncio deve ser publicado na imprensa e conter todas
as informações necessárias para que o investidor tome
sua decisão.
FUNDO
FGTS - Uma das sub-categorias de fundos mútuos de privatização
(FMPs), como os fundos da Petrobras lançados em agosto de 2000 e
os da vale do Rio Doce lançados em março de 2002, em que
os investidores usaram recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) para comprar cotas dos FMPs.
FUNDO
GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC) - Em caso de liquidação
extrajudicial ou falência de uma instituição financeira
os recursos do FGC podem ser usados para garantir o pagamento de alguns
dos seus débitos e obrigações. Dentre as aplicações
financeiras que são protegidas pelo FGC estão: a caderneta
de poupança, os CDBs, as Letras Hipotecárias, Letras de Câmbio
e Imobiliárias e os depósitos em conta corrente.
O
teto do valor garantido pelo FGC é de R$ 20mil, sendo que esse teto
é aplicado por CPF e instituição financeira. Caso
um investidor tenha R$ 10 mil em conta corrente, R$ 15 mil em poupança,
e R$ 20 mil em CDBs aplicados em um mesmo banco, se o mesmo vier a quebrar,
então o investidor receberá apenas R$ 20 mil e não
os R$ 45 mil investidos.
FUNDO
IMOBILIÁRIO - São fundos cujos recursos captados são
direcionados a empreendimentos imobiliários específicos,
como, por exemplo, flats, hotéis e shoppings. Em alguns casos são
fechados e dirigidos a grandes investidores, e em outros possuem cotas
nas quais pequenos investidores também podem investir.
A
rentabilidade dos fundos imobiliários (FI) se origina no recebimento
dos direitos sobre os imóveis, como aluguéis e concessões,
exatamente como num investimento imobiliário convencional. Em teoria
o benefício de se aplicar em um fundo de investimento imobiliário
é o da diversificação do risco, na medida que o montante
recebido pelo fundo é dividido igualmente entre os cotistas, balanceando
as perdas por inadimplência ou não locação do
imóvel com os ganhos das outras unidades.
Para
se ter uma situação equivalente a essa no mercado imobiliário
seria necessário possuir uma grande carteira de imóveis,
o que demandaria um patrimônio muito maior do que o necessário
para participar de um fundo.
FUNDO
MULTIMERCADO - Uma das categorias de fundos acompanhadas pela Anbid (Associação
Nacional de Bancos de Investimento). Estes fundos diversificam a forma
com que os recursos captados junto aos cotistas são aplicados através
do investimento em vários mercados ao mesmo tempo, além de
poderem usar derivativos para alavancar seus rendimentos.
Existem
basicamente quatro subcategorias de fundos multimercados. Os fundos multimercados
sem renda variável aplicam no mercado de renda fixa e câmbio,
enquanto os multimercados sem renda variável e com alavancagem aplicam
nestes mesmos mercados e se utilizam de derivativos.
As
duas últimas subcategorias são os multimercados com renda
variável e os multimercados com renda variável e alavancagem.
A diferença deles com relação aos sem renda variável
é que também podem investir no mercado de ações
desde que não superem o limite de 49% do seu patrimônio.
FUNDO
MÚTUO DE AÇÕES - CARTEIRA LIVRE - Constituído
sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão
de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada
de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente,
no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações
de emissão das companhias abertas, opções de ações,
índices de ações e opções sobre índices
de ações.
FUNDO
NÃO REFERENCIADO - Esses fundos não precisam ter 95% da carteira
de investimentos aplicados em títulos que acompanham a variação
de um determinado indicador de mercado.
FUNDO
OFFSHORE - Termo usado para denominar os fundos cujas carteiras de investimentos
aplicam parte dos recursos disponíveis no exterior.
FUNDO
REFERENCIADO - De acordo com a Anbid (Associação Nacional
de Bancos de Investimento) existem basicamente três tipos de fundos
referenciados: referenciados DI, referenciados cambial e referenciados
a outros indicadores, como o IGP-M, por exemplo.
Nestes
fundos pelo menos 95% de sua carteira de investimentos devem compostos
por ativos que seguem a variação de um determinado indicador
de mercado.
FUNDO
RENDA FIXA MULTI-ÍNDICE - Uma das quatro subcategorias de fundos
de renda fixa, que engloba os fundos de renda fixa que buscam uma rentabilidade
mais atrativa através do investimento em ativos de renda fixa de
qualquer espectro de risco de crédito, ou seja, títulos públicos
ou privados, assim como adotam estratégias que impliquem em risco
de índices de preço.
Desta
forma, estão incluídos nesta categoria os fundos de renda
fixa com risco de indexadores (fundos IGPM, etc.), sem alavancagem. Estes
fundos não podem investir em ativos que impliquem em risco de oscilações
de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.).
FUNDO
SETORIAL - Uma das cinco grandes categorias de fundos de ações,
que também inclui os fundos indexados, os fundos ativos, os fundos
de ações fechados e os fundos outros.
Investem
em ações de empresas de setores específicos da economia,
ou de empresas que tenham alguma outra característica em comum.
Atualmente existem dois tipos de fundos setoriais, os fundos de telecomunicações
e os fundos de energia.
FUNGÍVEL
- Título ou valor mobiliário que pode ser substituído
por outro, mantendo-se as mesmas características na mesma quantidade.
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