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Glossário Técnico Financeiro
  C
 
Compilado por: Marcelo De Negri Xavier
 
C-BOND (BRAZIL CAPITALIZATION BOND) - Atualmente é o mais líquido instrumento de dívida externa dentre todos os mercados emergentes. Foi emitido como parte da renegociação da dívida brasileira em 1994 (Plano Brady) e tem vencimento em 2014.
 
Tem prazo de carência (não pagamento de parcelas de principal) até 2004, quando passa a pagar amortizações semestrais, e uma escala crescente de taxa de juros até 2001, quando são fixados em 8%. O nome Capitalization Bond (ou Bônus de Capitalização) advém do fato de que parte dos juros nos primeiros seis anos é capitalizada. O C-Bond não tem garantia de principal ou juros.
 
CAC-40 - Índice que exprime a variação média diária de uma carteira de ações negociadas na Bolsa de Valores de Paris. O CAC 40 é formado por uma carteira teórica de 40 ações, escolhidas pela participação no mercado e pela liquidez de cada ação, de forma a representar o comportamento do mercado francês.
 
CADASTRO DE CLIENTES - Termo genérico usado para definir o conjunto de dados e informações, econômico-financeiras, pessoais e profissionais dos clientes de uma determinada empresa. Freqüentemente usado pela empresa no estabelecimento de políticas de relacionamento com clientes, ou na definição de limite de concessão de crédito.
A CVM (comissão de Valores Mobiliários) exige que as sociedades corretoras de valores tenham arquivado as seguintes informações cadastrais sobre seus clientes:
Pessoa física: cópias do RG e CPF, assim como comprovante de residência;
Pessoa jurídica: cópias do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), e do regulamento ou estatuto social da empresa.
 
CADE (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA) - O CADE é um órgão público cujo objetivo é prevenir e reprimir os casos de abuso de poder econômico, e com isso garantir a livre concorrência nos mercados. É responsabilidade do CADE, por exemplo, analisar as implicações de mercado de operações de compra e fusão entre empresas do mesmo setor, pois podem gerar situações de quase monopólio de mercado o que viria a prejudicar o consumidor.
 
CADEIA DE VALOR - Conjunto das diversas etapas de produção, que começa com a matéria-prima, inclui o fornecimento de equipamentos, o aparato tecnológico e institucional e se encerra com a distribuição e comercialização do produto final.
 
CADEIA PRODUTIVA - Conjunto de diversos segmentos de produção e serviços (indústria de insumos, produtores, indústrias processadoras, distribuidores, etc) que se inter-relacionam e interagem no ambiente institucional em que se inserem.
 
CADERNETA DE POUPANÇA - Uma das aplicações mais conhecidas no mercado brasileiro, a poupança é o sinônimo de segurança para muitos investidores, pois conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Através dele o investidor que aplica na poupança tem garantia de recebimento dos valores aplicados, mesmo em caso de quebra do banco, para valores de até R$ 20mil por CPF.
 
Uma das maiores críticas com relação à poupança reside na sua baixa rentabilidade comparativa, os depósitos de poupança são isentos da cobrança do imposto de renda, tendo remuneração composta pela TR (correção monetária) + 0,5% (juros) ao mês, com aniversário a cada 30 dias.
 
CADUCIDADE - Termo usado para determinar a perda de um direito devido ao fato de que não foi exercido em um determinado período de tempo determinado seja pela lei, ou pela vontade das partes envolvidas.
 
CAIXA - Termo genérico usado em referência às disponibilidades imediatas de dinheiro de uma empresa e à conta de ativo "Disponibilidades" do balanço patrimonial das empresas.
 
CAIXA ADMINISTRATIVO - O termo caixa administrativo é usado em referência aos recursos que estarão disponíveis para a empresa no dia seguinte (em D+1), enquanto o termo caixa bancado refere-se aos títulos de dívida pública que têm efeito de quase moeda e que são bancados com recursos próprios da empresa.
 
CAIXA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO - Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
 
CALISPA - Empresa controlada pela Bolsa de Valores de São Paulo. Sua função é compensar e liquidar financeiramente as operações realizadas na Bovespa.
 
CALL - OPÇÃO DE COMPRA - Termo que vem do inglês e é usado no mercado de opções e significa opção de compra. Quando um investidor compra uma opção de compra, ele paga um prêmio para adquirir o direito de comprar um determinado ativo financeiro por um preço previamente determinado durante o prazo de vigência ou no vencimento da opção.
 
CALL CENTER - Termo que vem do inglês e denomina a central de atendimento aos clientes onde as chamadas são processadas ou recebidas. O call center tem como objetivo ajudar a promover o esforço de vendas, oferecer atendimento ao consumidor, suporte técnico, e qualquer outra atividade administrativa especializada.
 
CÂMARA DE ARBITRAGEM DO MERCADO - Trata-se de uma divisão criada pela BOVESPA com o intuito de resolver conflitos societários que possam surgir entre as empresas do Novo Mercado e as empresas com nível 2 de governança corporativa. A Câmara permite preservar os direitos do investidor ao garantir rapidez na mediação do conflito, sigilo e árbitros de confiança com experiência em assuntos de mercado.
 
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO DE NEGÓCIOS - Trata-se de um sistema elaborado para garantir o fiel cumprimento de todos os negócios nela realizados. É através dessas Câmaras que as partes que estão negociando (comprador e vendedor) conseguem concretizar o negócio, mesmo sem de comunicar diretamente, e mesmo que haja inadimplência de uma das partes.
 
CÂMBIO (OU TAXA DE CÂMBIO) - Define toda a operação em que existe troca de moeda nacional por moeda estrangeira, ou vice-versa. Ao viajar, um turista troca moeda nacional, por moeda estrangeira num banco. Ao retornar, se ainda sobrou moeda estrangeira, é possível trocá-la no banco por moeda nacional.
 
No jornal é possível encontrar várias taxa de câmbio para uma mesma moeda. Em todos os casos existe sempre uma cotação de compra e outra de venda, a diferença entre as duas taxas é chamada spread que é o que determina o ganho da instituição financeira na operação.
 
Isto porque a taxa de venda é aquela usada pelo banco para determinar a cotação pela qual irá vender dólares para os investidores, enquanto a taxa de compra é aquela que paga pelos dólares que os investidores lhe vendem. Como era de se esperar, a taxa de compra é menor que a taxa de venda, quanto maior esta diferença maior o spread e o ganho do banco.
 
CÂMBIO COMERCIAL - O contrato de câmbio comercial é disciplinado pelo Banco Central e utilizada nas operações de balança comercial e de serviços do país (exportações, importações), no pagamento do serviço da dívida externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior.
 
CÂMBIO FLUTUANTE - Política cambial de um país em que a moeda local varia de acordo com a oferta e a procura de moeda conversível (normalmente dólar), sendo que essa procura pode flutuar de acordo com vários fatores dentre os quais a situação político-econômica do país, situação do mercado internacional, etc.
 
CÂMBIO PARALELO - Operação de conversão de Reais por uma moeda estrangeira no mercado paralelo. O termo dólar paralelo, por exemplo, é usado para definir a cotação de compra ou venda da moeda norte-americana fora dos canais de conversão autorizados pelo Banco Central. Em diversas ocasiões é executado através da troca física de moedas, contrastando com o dólar cabo, onde a transação é eletrônica. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão, ou a empresa, às penas da lei.
 
CANAL DE ALTA - Termo usado em análise técnica que define o canal formado entre duas retas paralelas que unem os fundos e os topos sucessivamente mais altos de um movimento de alta nas cotações de um determinado ativo. Assim, quando a cotação se aproxima da reta que une os fundos é um bom momento de compra, e quando atinge a reta que une os topos é um bom momento de venda.
 
CANAL DE BAIXA - Termo usado em análise técnica que define o canal formado entre duas retas paralelas que unem os fundos e os topos sucessivamente mais baixos de um movimento de baixa nas cotações de um determinado ativo. Assim, quando a cotação se aproxima da reta que une os fundos é um bom momento de compra, e quando atinge a reta que une os topos é um bom momento de venda.
 
CANAL DE TENDÊNCIA - Termo utilizado em análise técnica (ou grafista) para definir, no gráfico de ações, quando se pode traçar uma reta aproximadamente paralela à linha de tendência por dois máximos (no caso de alta), ou dois mínimos (no caso de baixa). Em geral o canal de tendência sugere um movimento futuro provável da ação no caso de alta ou baixa.
 
CANDLESTICK, GRÁFICO TIPO - Termo usado para definir um tipo de gráfico utilizado em análise técnica, que mostra simultaneamente as cotações de abertura e de fechamento, máximas e mínimas de uma ação.
 
Através dos desenhos formados ao longo do tempo, os analistas técnicos são capazes de identificar padrões que não apareceriam em outros gráficos, como os de linha ou de barras.
 
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO - Volume de bens e/ou serviços que uma empresa pode produzir durante um período de trabalho pré-determinado, muitas vezes medido por dia, meses ou anos.
 
CAPACIDADE INSTALADA - A capacidade instalada de uma empresa reflete o seu potencial total de produção, com base nos recursos de que dispõe, o que inclui equipamentos, mão de obra, conhecimentos, estoque, etc. De maneira simplificada, quando se fala que uma empresa está operando com 90% de sua capacidade, isto significa que a empresa está produzindo 90% da sua capacidade instalada, ou seja, 90% do seu potencial total de produção.
 
CAPACIDADE OCIOSA - Diferença entre o volume efetivo de produção e o que seria possível produzir com a capacidade instalada. Deste modo, a capacidade ociosa representa o quanto esta empresa poderia estar produzindo a mais para atingir sua capacidade de produção.
 
CAPACITY UTILIZATION - O Federal Reserve, que corresponde ao banco central dos Estados Unidos, divulga mensalmente relatório contendo informações sobre a capacidade industrial utilizada nos EUA. O índice, que mede a atividade das indústrias de transformação, mineração, energia elétrica e gás, é calculado como resultado do índice de produção dividido pelo índice de capacidade, que corresponde à produção máxima sustentável.
 
Além de importante indicador do nível de atividade econômica, o índice é também usado para determinar a tendência da inflação. Isso porque, se uma indústria estiver operando em plena capacidade, no curto prazo seria difícil elevar a produção. Desse modo, se a demanda for maior do que a oferta, o produtor pode elevar suas margens de lucro, impulsionando a inflação.
 
CAPITAL - É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de uma empresa.
 
CAPITAL A INTEGRALIZAR - Parcela da subscrição de capital que o acionista de uma empresa ainda deverá pagar, isto é, que ainda não foi colocada na empresa.
 
CAPITAL ABERTO (COMPANHIA DE) - Focando no mercado brasileiro, são empresas cujos valores mobiliários, como ações, por exemplo, estão registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e que estão admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou de balcão.
 
A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em categorias, conforme as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos, negociados nesses mercados. As companhias de capital aberto se sujeitam ao cumprimento de uma série de normas com relação a demonstrações financeiras, fatos relevantes, parecer de auditores, etc.
 
CAPITAL AUTORIZADO - Termo que define o limite estatutário de competência de assembléia geral ou do conselho de administração para aumentar o capital social de uma empresa.
 
CAPITAL CIRCULANTE - O capital circulante de uma empresa é definido como a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante desta empresa. A maioria das empresas precisa operar com um certo montante de capital circulante, mas a quantidade exata depende do setor em que a empresa atua.
 
Por exemplo, empresas com fluxos de caixa muito previsíveis, como as distribuidoras de energia, por exemplo, podem operar com um capital circulante negativo, contudo a maioria das empresas precisa manter níveis positivos de capital circulante.
 
CAPITAL DE GIRO - Termo que se refere ao capital (próprio ou de terceiros) utilizado pela empresa para o financiamento da sua produção, como, por exemplo, o dinheiro usado para pagar fornecedores. Os recursos de terceiros são, em geral, levantados junto a bancos comerciais através de operações como desconto de duplicata, por exemplo.
 
CAPITAL DE RISCO - Termo usado para determinar a parcela do capital da empresa que está investida em atividades ou instrumentos nos quais existe a possibilidade de perdas ou ganhos superiores aos normalmente esperados nas atividades habituais da empresa.
 
CAPITAL DE TERCEIROS - Termo usado para definir a parcela do capital total investida na empresa que não pertence aos acionistas, sendo, em geral, equivalente à dívida da empresa.
 
CAPITAL FECHADO (COMPANHIA DE) - Empresa que trabalha no regime de sociedade anônima e que tem suas ações nas mãos de poucos acionistas, sendo que esses títulos não são negociados em Bolsa de Valores.
 
CAPITAL GARANTIDO - Define uma modalidade de fundo de investimento, que tem como objetivo proteger o investimento inicial no caso de uma variação negativa do Ibovespa. Se a rentabilidade do Ibovespa for positiva, então a rentabilidade do fundo também será, mas em menor proporção, enquanto se a rentabilidade do Ibovespa for negativa, o investidor tem assegurado que receberá a mesma quantia inicialmente investida no vencimento da aplicação.
 
CAPITAL HUMANO - Termo usado para designar o conjunto de conhecimento e informações acumulado pelos funcionários da organização, assim como os investimentos destinados à formação educacional destes profissionais.
 
CAPITAL INTEGRALIZADO - Termo que denomina a conta de capital de uma empresa, em que o valor das ações subscritas foi totalmente recebido.
 
CAPITAL INTELECTUAL - Soma dos ativos de uma empresa, que representa o total do seu conhecimento e pode garantir uma vantagem competitiva. Fazem parte do capital intelectual de uma empresa: conhecimento, habilidade e experiência dos seus funcionários, patentes, tecnologias desenvolvidas internamente, bancos de dados/informações, etc.
 
CAPITAL SEGURADO - Termo usado no mercado de seguros que define a importância em dinheiro fixada na apólice de seguros. Dessa maneira, o capital segurado de uma apólice equivale ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Esse montante pode ser fixo, nos casos em que a indenização é paga integralmente (ex.seguro de vida), ou proporcional nos casos em que é apurada com base nos prejuízos incorridos (ex. seguro de carros).
 
CAPITAL SOCIAL - O capital social de uma empresa reflete a parcela de recursos financeiros colocada na empresa pelos seus acionistas. A soma do capital social integralizado de uma empresa, juntamente com as reservas de capital, as de reavaliação e de lucro, assim como o lucro ou prejuízo acumulados no período, forma o patrimônio líquido de uma empresa.
 
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR - Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
 
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO - Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
 
CAPITAL SUBSCRITO - Valor efetivamente subscrito, ou depositado, na empresa pelos seus acionistas.
 
CAPITAL VOTANTE - Parcela do capital da companhia que está representado por ações com direito de voto.
 
CAPITALISTA - Indivíduo que investe temporariamente em empresas emergentes com evidente potencial de crescimento, e que tem como objetivo obter uma rentabilidade acima das alternativas disponíveis no mercado financeiro. Em geral, estes indivíduos participam da gestão da empresa, durante o período de duração do investimento.
 
CAPITALIZAÇÃO - 1. Empresas. Termo usado para definir a ampliação do patrimônio, via re-inversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações.
2. Ver Plano de Capitalização.
 
CAPITALIZAÇÃO BURSÁTIL - A capitalização bursátil é um indicador usado para medir o valor de mercado de todos os ativos cotados em uma determinada bolsa de valores. É calculado somando-se o valor de mercado de cada ação, obtido como o resultado da multiplicação do número de ações pela cotação de fechamento no período desejado. No caso da Bovespa, a bolsa paulista divulga informações com periodicidade diária, semanal e mensal, tanto em reais como em dólares norte-americanos.
 
CAPM - Sigla em inglês que denomina Capital Asset Pricing Model, e que em português é conhecida como modelo de precificação de ativos financeiros. O modelo permite um melhor entendimento do comportamento dos investimentos, uma vez que permite que os investidores possam avaliar o impacto que a aplicação em um determinado título terá sobre o risco e o retorno da carteira de investimentos como um todo.
 
CAPTAÇÃO - (1) Termo que reflete uma das principais atividades das instituições financeiras. Quando você deposita um dinheiro em uma caderneta de poupança, abre uma conta corrente, ou simplesmente compra um CDB, estas quantias são consideradas como valores captados pelo banco em questão.
 
(2) Também pode ser usado para determinar a emissão de títulos no mercado de capitais, através da qual tanto instituições financeiras, empresas e governos conseguem obter recursos para financiar suas atividades. Por exemplo, quando uma empresa brasileira emite um título de dívida no mercado externo, do tipo eurobond, diz-se que a empresa fez uma "captação" no mercado externo.
 
CARÊNCIA (OU PERÍODO DE) - (1) Termo usado para definir o período em que o participante/investidor não pode resgatar os recursos aplicados no seu plano ou fundo de investimento.
 
(2) Termo usado nos seguros de vida e de saúde para determinar o período no qual a seguradora fica desobrigada de pagar indenizações ao segurado. A exceção fica por conta dos casos de morte acidental durante o período de carência, em que não sendo devida indenização, a seguradora deve restituir o valor dos prêmios pagos ao beneficiário indicado no seguro.
 
CARGA TRIBUTÁRIA - Termo usado para determinar o quanto se cobra de impostos sobre os rendimentos de um determinado segmento da economia, ou da economia como um todo.
 
Assim, quando se fala que a carga tributária de um determinado setor é elevada, isto significa que são cobrados muitos impostos sobre este setor; em geral se analisa a carga tributária de um país em relação ao seu PIB (Produto Interno Bruto).
 
CARNÊ-LEÃO - Carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda sobre rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo gratificações) ou rendimentos que você tenha no exterior com o quais não mantenha nenhum tipo de vínculo empregatício.
 
Você é o responsável pelo recolhimento que deve ser feito mensalmente por meio de ficha DARF.
 
O pagamento do Carnê-Leão é devido quando o rendimento recebido, depois das deduções permitidas, for superior ao limite de isenção da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br). 
 
CARREGAMENTO (TAXA DE) - Termo usado para determinar a taxa que é cobrada pelas entidades de previdência privada sobre as contribuições feitas pelo investidor ao plano de previdência.
 
Essas taxas variam de acordo com o tipo de plano e são determinadas pela própria empresa, com o intuito de repor despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano de seguro. No caso dos seguros de vida com opção de previdência a taxa de carregamento está limitada a 10%
 
CARREGAR - Jargão usado no mercado financeiro que é usado quando o investidor mantém títulos e valores mobiliários na sua carteira de investimentos.
 
CARTA DE CRÉDITO - Documento de crédito negociável, pelo qual se concede crédito em moeda a uma pessoa ou empresa. Nas operações de comércio exterior a carta de crédito é emitida em moeda estrangeira e encaminhada para pagamento através de um banco no país do exportador.
 
Existem três tipos de cartas de crédito: confirmada (conta com garantia de uma terceira instituição), transferível (permite a transferência de direitos) e irrevogável (não pode ser modificada sem concordância das partes).
 
CARTÃO CO-BRANDED - O cartão co-branded, ou de marca compartilhada, reflete uma parceria em vendas e marketing cujo objetivo é fidelizar o cliente. Esse tipo de cartão carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como, por exemplo: milhas áreas e descontos progressivos nas compras.
 
Podemos citar como exemplo de cartão co-branded: Cartões de Cias Aéreas, indústria automobilística, redes de varejo etc.
 
CARTÃO DE AFINIDADE - O cartão de afinidade reflete uma parceria entre a administradora do cartão de crédito com organizações não lucrativas. Trata-se de um cartão que possui um apelo que tem como objetivo identificar o cliente com a empresa, sendo que o mesmo opta por contribuir financeiramente, mesmo que indiretamente, com essas organizações.
 
Nesse tipo de cartão o cliente é informado quanto e como ele está contribuindo com a empresa. No final de 1999 existiam mais de 260 programas de cartões de afinidades, com 1,4 milhão de cartões emitidos. Dentre os cartões de afinidade podemos citar: Credicard Unicef, Real USP, Bradesco APAE, etc.
 
CARTEIRA ADMINISTRADA - Termo usado para determinar um serviço mais personalizado oferecido para clientes de maior porte. Em geral, incluem investimentos em ações e renda fixa e também em mercados futuros.
 
A composição dos investimentos é revista diariamente com o cliente, que deve estabelecer seus objetivos em termos de segurança, liquidez e retorno. Em geral os principais clientes deste tipo de serviço são os chamados clientes institucionais, como os fundos de pensão.
 
Estes fundos levam desvantagem em relação aos fundos de investimento tradicionais, pois a CPMF é cobrada a cada transação. Exatamente por isto, a maioria das carteiras administradas hoje opera como fundos exclusivos com baixas taxas de administração, além de não terem de pagar CPMF por transação.
 
CARTEIRA DE AÇÕES - Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
 
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS - Muitas vezes usado apenas como "carteira" este termo descreve um grupo de investimentos que o investidor possui, ou que compõe o fundo de investimento. Uma carteira de investimentos pode ser composta de vários instrumentos financeiros (ex. ações, títulos de renda fixa etc.)
 
No caso da indústria de fundos de investimentos, quando se usa o termo carteira se refere ao conjunto de aplicações financeiras nas quais o gestor aplica os recursos captados pelo fundo. É responsabilidade do gestor administrar esta carteira tentando sempre otimizar seu retorno para um dado risco aceito pelos investidores através da compra e venda de ativos financeiros.
 
CAUÇÃO - Bem ou valor que se dá em como garantia de pagamento de uma dívida, o que inclui, por exemplo, duplicatas, notas promissórias, direitos de crédito e direitos de aplicações financeiras. Caso a dívida não seja paga no prazo acertado, a posse definitiva da caução passa a ser do banco (ou instituição financeira).
 
CAUTELA - Certificado que materializa a existência de determinado número de ações; também chamada de título múltiplo.
 
CBLC - A CBLC, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, é responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações, respondendo pela custódia, ou guarda, de 100% dos títulos do mercado acionário brasileiro. Além disso, a empresa pode prestar este serviço para outros ativos como certificados de privatização, debêntures, certificados de investimento, certificados audiovisuais e quotas de fundos imobiliários.
 
A CBLC foi criada como empresa independente a partir de uma reestruturação patrimonial ocorrida no início de 1998 na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Assim, a empresa concentra as atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para o mercado financeiro.
 
CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO - O CBO é um sistema de classificação responsável pela codificação dos títulos e conteúdos dos cargos e ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
 
CC5 - Sigla que se refere à Carta Circular 5 do Banco Central, que estabelecia as normas a serem aplicadas nas contas de depósito em moeda brasileira de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio.
Ainda que as normas originais tenham sido incorporadas pela Circular 2.677 em 1996, a denominação CC5 foi mantida. As principais características das contas CC5 são:
Está liberada a movimentação de recursos desde que o depositante e o favorecido sejam sempre identificados;
É permitida a transferência de saldos dessas contas para o exterior, desde que os bancos encaminhem ao BC os respectivos extratos de conta, juntamente com os comprovantes de venda de câmbio que originaram os saldos remetidos.
 
CCF - CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO - O CCF é um cadastro mantido pelo Banco Central com dados dos emitentes de cheques sem fundos. Esse cadastro é operacionalizado pelo Banco do Brasil a fim de prestar informações às pessoas que tenham sido lesadas por golpes de cheques sem fundos ou roubados. No caso de conta conjunta serão incluídos no CCF os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
Existem duas formas para se verificar se o seu nome está incluído no CCF, são elas:
comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central com um documento de identidade e informando o número de seu CPF;
consultar seu banco, que procederá com a pesquisa de forma gratuita.
O pedido de exclusão do CCF deverá ser feito diretamente à agência que efetuou a inclusão. Se esta agência pertencer a um banco em regime de liquidação extrajudicial, a exclusão deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede deste banco, e assim, pagar a taxa e a tarifa correspondentes à exclusão.
 
CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - Os CDBs são títulos representativos de depósitos a prazos fixos emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento. A taxa paga nos CDBs pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. A medida provisória 542 do Plano Real estabelece que, para os títulos pré-fixados, o prazo mínimo é de 30, 60 ou 90 dias. Para os títulos indexados em TR, o prazo mínimo é de 120 dias.
 
CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O CDC entrou em vigor no dia 11 de março de 1991, e serve para garantir os direitos dos consumidores frente à possibilidade de abusos praticados por empresas e instituições financeiras na prestação de seus serviços.
 
O objetivo do CDC é proteger não somente os bens do consumidor, como também sua integridade física e moral. No primeiro caso estamos falando da proibição que o CDC impõe sobre as empresas de venderem produtos ou bens que causem danos na saúde física e moral do consumidor.
 
CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - Termo usado para determinar os empréstimos para pessoa física que em geral são levantados para a compra de um bem específico.
 
Exatamente por isto, como o próprio bem que está sendo financiado pode ser usado como garantia do empréstimo, esta é a modalidade de financiamento mais barata dentre as linhas de empréstimos a pessoa física.
 
CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO - Aplicação de prazo de um dia útil. O deposito interbancário é uma modalidade de investimento que os bancos usam para aplicar os seus recursos excedentes ou para captar dinheiro de outros bancos com o objetivo de melhorar sua posição de liquidez.
 
O CDI é usado como benchmark para se comparar a rentabilidade de fundos de investimento que aplicam primordialmente em títulos de renda fixa, como os fundos DI e todas as subcategorias de fundos de renda fixa.
 
CDP - CERTIFICADO DE DÍVIDA PÚBLICA - Título de responsabilidade do Tesouro Nacional emitido com a finalidade de se quitar a dívidas junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que é emitido de forma escritural na Cetip e cuja rentabilidade é pós-fixada e indexada à variação da TR.
 
CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - Instituição financeira pública que, tendo absorvido o antigo BNH (Banco Nacional de Habitação), se transformou no principal agente do governo federal na condução de sua política habitacional, sobretudo, para a população de menor poder aquisitivo.
 
Além de também ser responsável pela gestão dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a Caixa atua em quase todos os segmentos de mercado, oferecendo uma vasta gama de produtos financeiros (fundos, planos de previdência, capitalização, etc).
 
CEI - CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - É o cadastramento para identificação do contribuinte junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Por contribuinte, são consideradas todas as pessoas físicas ou jurídicas equiparadas como empresas pela legislação previdenciária, a qual determina que todas devem, obrigatoriamente, efetuar esta matrícula. O cadastro é feito simultaneamente com a inscrição no CNPJ ou diretamente no INSS em até 30 dias a contar da data de início das atividades da empresa, quando esta estiver não precisar se inscrever no CNPJ.
 
CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - Organização que abriga laboratórios para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
 
CEO - Sigla em inglês que significa "Chief Executivo Officer" ou Diretor Executivo de uma empresa. O CEO de uma empresa é o executivo encarregado pela administração geral de suas atividades.
 
CERTIFICAÇÃO - Procedimento de verificação e produção de atestado formal, efetuado por especialistas, relativo à presença de requisitos mínimos estabelecidos quanto às qualificações de pessoal, processos, procedimentos, ou itens, de acordo com necessidades específicas aplicáveis à empresa.
 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A certificação digital é uma ferramenta tecnológica dá segurança técnica e jurídica a uma operação eletrônica.
 
CERTIFICADO - Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
 
CERTIFICADO DE DEPÓSITO - Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo.
 
CERTIFICADO DE DESDOBRO - Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
 
CERTIFICADO INDIVIDUAL - Termo que denomina o documento emitido pelas seguradoras formalizando a aceitação, em plano coletivo, do proponente integrante do grupo segurado.
 
CETIP - CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS - Criada em 1986, a CETIP é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina e se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa.
 
Dentre os títulos privados podemos citar as Debêntures, CDB, Letras de Câmbio e CDI. Estes títulos são mantidos escrituralmente no Cetip e são financiados com recursos disponíveis. Também são custodiados na Cetip os títulos estaduais e municipais que ficaram fora das regras de rolagem. Dentre os títulos públicos incluem-se TDAs, CFT e CDPs.
 
CFO - Sigla em inglês que significa "Chief Financial Officer" ou Diretor Financeiro de uma empresa. O CFO de uma empresa é o executivo responsável, entre outras tarefas, pelo planejamento financeiro, arquivamento de dados financeiros, financiamentos de longo prazo, política de dividendos, investimentos de capital, gerenciamento de fluxo de caixa e alocação de recursos.
 
CFT - CERTIFICADO FINANCEIRO DO TESOURO - Título de responsabilidade do Tesouro Nacional que é emitido sob forma escritural no Selic, sua rentabilidade é pós-fixada, com exceção da CTF-F, e assim como as NTNs possui várias séries cada qual com seu índice de atualização próprio (IGP-M, câmbio, TR, etc).
 
CHAMADA DE BÔNUS - Resgate de bônus pelo emitente, mediante pagamento antes do vencimento. Nesta operação, o emitente exerce o direito de comprar o papel junto ao investidor a um preço e um uma data pré-determinados. Isso corresponde a dizer que ele possuía uma opção de compra, ou seja, uma call option.
 
Este tipo de cláusula é relativamente comum em papéis da dívida externa privada brasileira, principalmente em Eurobônus emitidos por empresas do setor privado.
 
CHAMADA DE CAPITAL - Termo usado para determinar uma subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma Empresa.
 
CHINESE WALL - Termo dado aos procedimentos adotados por instituições financeiras no sentido de garantir que informações disponíveis em determinadas áreas de não estejam disponíveis para funcionários de outras áreas. O objetivo é o de minimizar senão evitar possíveis situações de conflito de interesse.
 
CICLO DE VIDA DO PRODUTO - Do ponto de vista industrial, o termo reflete as etapas anteriores à chegada do produto à linha de produção (concepção, desenvolvimento, confecção de protótipos e teste) seguidas da utilização do produto pelos clientes, do descarte ou da reciclagem. Do ponto de vista mercadológico, o conceito expressa a permanência de um produto ou serviço no mercado, sendo que esta permanência está dividida em quatro fases: introdução, crescimento, maturidade e declínio.
 
CIF CUSTO - Custo de entrega de mercadorias no comércio internacional, em que o vendedor assume os custos de transporte, seguro e frete da mercadoria.
 
CIO - Sigla em inglês que significa "Chief Investimento Officer" e denomina o executivo responsável pela gestão de decisões relativas a investimentos.
 
CIRCUIT BREAKER - Uma condição de negociação que é adotada em muitas bolsas de valores. Através do Circuit Breaker, o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice representativo dos preços de um conjunto de ações tenha queda substancial.
 
No caso da Bolsa de Valores de São Paulo, o circuit breaker é adotado quando o Ibovespa tem uma queda de dez por cento em relação ao fechamento do pregão anterior, levando a uma paralisação de 15 minutos das negociações. Caso a queda atinja 15%, a paralisação será de uma hora.
 
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) - Documento elaborado pela empresa franqueadora, segundo as exigências legais que são entregues ao candidato a franqueado. O objetivo deste documento é o de informar o candidato a respeito dos aspectos mais relevantes da franquia em que está interessado.
 
CISÃO - É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio.
 
CLIENTE - Termo usado para determinar a pessoa física ou jurídica que compra e/ou utiliza o produto ou serviço prestado pela empresa.
 
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - A CLT nada mais é do que a combinação de todas as normas constitucionais referentes ao mercado de trabalho, em uma só lei. Assim, a CLT rege as relações formais entre funcionários e empregadores no Brasil.
 
CLUBE DE EMPREENDEDORES - Associação de empresários formada com intuito de trocar informações e conhecimentos, assim como interagir de forma a prestar serviços comuns, reduzir custos de consultoria e atividades interativas.
 
CLUBE DE INVESTIMENTO - Os Clubes de Investimento funcionam de maneira semelhante aos fundos de investimento, com a diferença que o número de participantes do clube deve variar entre 3 e 150 pessoas, e, em geral, são pessoas conhecidas ou membros de um grupo de afinidade.
 
A administração dos recursos, que são aplicados em uma carteira diversificada de ações, fica a cargo de uma instituição financeira autorizada. Muitas vezes, os clubes oferecem taxas mais atrativas de administração que os fundos de investimento tradicionais.
 
Na hora de investir pelo menos 51% da carteira dos clubes devem estar direcionados a investimentos em ações, bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações. O número máximo de cotas por participante é 40% do total de cotas do CI.
 
CMB - CASA DA MOEDA DO BRASIL - Sob determinação do Banco Central é responsável pela fabricação de moedas e impressão de cédulas no Brasil de forma a garantir o suprimento do meio circulante nacional. Além disso, a CMB ainda detém o monopólio sobre a impressão de passaportes e selos postais do país.
 
CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - Órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional cujas atribuições incluem, entre outras, a coordenação de política monetária, crédito, orçamentária e fiscal da dívida pública. Também é responsável pelas seguintes atividades:
 
garantir a solvência e liquidez das instituições financeiras;
definir as diretrizes e normas da política cambial
adaptar os meios de pagamento às necessidades da economia;
autorizar as emissões de moeda.
 
CNBV - Sigla que responde por Comissão Nacional de Bolsas de Valores. A CNBV é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses das Bolsas do país junto a autoridades monetárias e reguladoras.
 
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - Documento que comprova se uma empresa está ou não em situação regular junto ao INSS. O CND pode ser adquirido nos guichês de atendimento da Previdência ou no endereço eletrônico do Ministério da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br). Para obter o CND, basta apenas ter em mãos o número do CNPJ ou CEI.
 
CNI - Sigla que denomina a Confederação Nacional das Indústrias. Fundada em 1942, a CNI reúne representantes das federações estaduais da indústria.
 
CNPJ - CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - O CNPJ é um cadastro realizado e administrado pela Receita Federal, com o intuito de registrar as informações cadastrais de pessoas jurídicas. O CNPJ é equivalente ao CPF para pessoa física.
 
CNSP - Sigla que denomina o Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
 
CO-SEGURO - Operação em que mais de uma seguradora participa em uma mesma apólice, de forma que os riscos da mesma são distribuídos proporcionalmente às cotas de co-seguro distribuídas. Isso porque cada seguradora é responsável por uma parte do total segurado, e o prêmio é dividido nesta mesma proporção.
 
COBERTURA DE JUROS BRUTA - Indicador usado em análise financeira, que serve para medir a capacidade de uma empresa pagar suas despesas com juros sem comprometer o seu fluxo de caixa. Quanto maior for esse indicador, maior a capacidade da empresa de arcar com o pagamento de juros. O indicador é calculado como sendo a divisão do lucro antes dos juros e impostos pela despesa financeira bruta da empresa.
 
COBERTURA DE JUROS LÍQUIDA - Indicador usado em análise financeira que mede a capacidade de uma empresa pagar suas despesas com juros sem comprometer o seu fluxo de caixa. A diferença com relação à cobertura de juros bruta é que no cálculo das despesas financeiras são descontadas as receitas de juros que a empresa venha a ter.
 
Quanto maior for esse indicador, melhor a capacidade da empresa liquidar os seus juros. O indicador é calculado como sendo a divisão de lucro antes dos juros e impostos pelas despesas financeiras líquidas da empresa.
 
COBERTURA DE RISCO - Termo usado na indústria de seguro se refere à garantia que o segurado possui de que receberá pagamento de indenização pela ocorrência de eventos aleatórios distintos da sobrevivência.
 
COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA - Termo usado na indústria de seguros que se refere à garantia que o segurado tem de que irá receber o pagamento de indenização pela sobrevivência do segurado durante o período de diferimento contratado.
 
CÓDIGO (DE UMA AÇÃO) - É a identificação criada pelas Bolsas de Valores para identificar as ações listadas. Na BOVESPA os códigos são compostos de quatro letras, identificando a empresa e um ou dois números identificando o tipo de ação (ex: Petrobras ON - PETR3, Banco do Brasil PN - BBAS4).
 
CÓDIGO DE DEFESA BANCÁRIO - Regras estabelecidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, na contratação de operações e na prestação de serviços aos seus clientes, e ao público em geral.
 
COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Mecanismo através do qual o valor de uma prestação de financiamento é vinculado à variação do salário do financiado, e que é utilizado nos financiamentos imobiliários no âmbito do SFH.
 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Trata-se da contribuição devida pelas empresas de direito privado em geral, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples, pois neste caso a contribuição já está embutida na alíquota unificada do imposto. A partir de fevereiro de 2004 a alíquota da Cofins subiu de 3% para 7,6% sobre o faturamento mensal da empresa, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil adotada para a escrituração destas receitas. Contudo, o aumento só é válido para as empresas tributadas pelo lucro real.
 
COLATERAL - Ativos financeiros ou outro tipo de ativos dados como garantia por um devedor para dar garantia a um determinado empréstimo.
 
COLOCAÇÃO DIRETA - Aumento de capital de uma empresa através da subscrição de ações pelos atuais acionistas sem que haja intermediação de terceiros.
 
COLOCAÇÃO INDIRETA - Aumento de capital de uma empresa através da subscrição de ações pelos atuais acionistas, mas com intermediação de instituição financeira que, isoladamente ou em consórcio, adquire a totalidade das ações novas.
 
COLOCAÇÃO PRIVADA - Venda de ações, títulos de renda fixa ou outros ativos realizada diretamente junto a um investidor institucional, como, por exemplo, uma seguradora. É também conhecido como emissão privada, ou pelo termo em inglês private placement
 
COMBINAÇÃO DE OPÇÕES - Transação através da qual um mesmo investidor compra ou vende duas ou mais séries de opções sobre o mesmo ativo-objeto, mas com preços de exercício e/ou datas de vencimento distintas.
 
COMÉRCIO ELETRÔNICO - Termo que define a compra e venda de informações, produtos e serviços através da rede mundial de computadores (ou internet).
 
COMISSÃO (CARTÃO DE CRÉDITO) - Trata-se da comissão paga pelo estabelecimento comercial à empresa administradora de cartão pelo uso do cartão como forma de pagamento pelo cliente. O valor da comissão, em geral, varia de acordo com o poder de barganha do comerciante, mas tende a ser determinada com base em negociação entre as partes.
 
COMISSÃO (SEGUROS) - Forma de pagamento usada pelas seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, criada em 1976 para fiscalizar e disciplinar as operações ou valores mobiliários e demais assuntos inerentes ao mercado de títulos.
 
Desta forma, a CVM disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação das partes envolvidas, como as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
 
Dentre as responsabilidades das CVM estão o registro de companhias abertas; credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações.
 
COMISSÃO NACIONAL DE BOLSAS DE VALORES (CNBV) - Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
 
COMITENTE - Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.
 
COMMERCIAL PAPER - Termo em inglês que denomina uma categoria de títulos de dívida emitidos por empresas, no mercado local ou internacional, e cujos recursos são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de estoques, pagamento de fornecedores, etc. O prazo mínimo destes títulos é de 30 dias e o máximo de 360 dias.
 
COMMODITIES - Termo em inglês que significa mercadoria. Trata-se de produtos primários como café, soja, milho, trigo, petróleo, além de alguns produtos industriais semi-elaborados como celulose e açúcar. Uma commodity costuma ter características muito parecidas com a de outros produtores, permitindo que sejam cotadas nas Bolsas de Valores.
 
Os produtores de commodities são considerados "price takers", ou seja, são tomadores de preços, não podendo individualmente afetar as cotações dos produtos produzidos. Desta forma, um produtor de soja no Brasil, por maior que seja e por mais que varie sua produção, muito dificilmente conseguirá determinar os preços mundiais da soja.
 
COMMODITY-BACKED BOND - Termo em inglês que designa uma obrigação lastreada em commodity. O investidor desse tipo de obrigação pode receber juros indexados ao preço corrente da commodity, o que em geral é visto como uma forma de proteção contra a inflação.
 
COMPANHIA HOLDING - Termo usado em contabilidade para denotar a empresa que possui, como atividade principal, a participação acionária em uma ou mais empresas. A maior fonte de receita destas empresas são dividendos provenientes das empresas nas quais a companhia holding tem participações. É bastante comum a criação deste tipo de companhia por motivos fiscais.
 
COMPANHIA SECURITIZADORA - Companhia de natureza não-financeira cuja principal atividade é a compra e securitização de créditos imobiliários, assim como a emissão e colocação de Certificados Recebíveis Imobiliários (CRI) no mercado financeiro. Também é possível securitizar outros títulos de crédito, como debêntures, por exemplo, sendo que a captação de recursos é feita junto aos chamados investidores institucionais.
 
COMPENSAÇÃO BANCÁRIA - O Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) é executado pelo Banco do Brasil, e tem suas atividades reguladas pelo Banco Central. A compensação é processada em duas sessões, na primeira os bancos trocam documentos, enquanto na segunda são devolvidos os documentos impugnados pelos destinatários.
 
O motivo que gerou a devolução do documento (ex. falta de fundos, irregularidade no preenchimento, apresentação indevida, etc.) deve sempre ser indicado no documento, de forma a possibilitar averiguação.
 
COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA - Abrange todos os documentos que transitam pelo SCCOP - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, executado pelo Banco do Brasil, com a diferença que substitui o fluxo de papéis por informações eletrônicas, nas duas etapas da compensação (ou seja, tanto na troca como na devolução).
 
COMPETITIVIDADE - Capacidade que uma empresa tem de definir e colocar em prática certas estratégias de concorrência que tornem possível a ampliação ou manutenção de sua participação no mercado, conferindo-lhe solidez.
 
No curto prazo, a competitividade é influenciada pelo crescimento econômico, pelas políticas cambial, fiscal e monetária e se reflete nos preços dos produtos ou serviços prestados pela empresa. Já no longo prazo, a competitividade reflete a qualidade e confiabilidade dos produtos e a eficácia da política de inovação da empresa.
 
COMPRA EM MARGEM - Aquisição de ações à vista utilizando recursos obtidos através de um financiamento com uma sociedade corretora que opere na Bolsa. Estas operações são feitas no mercado a vista da bolsa, sendo que os termos de liquidação, custo e quitação do financiamento são acordados entre o investidor e a corretora.
 
CONCORDATA - Instrumento legal usado por empresas insolventes e de boa-fé na tentativa de suspender a decretação de falência. Por sua vez, a empresa concordatária se obriga a liquidar as dívidas como estipulado na sentença que lhe garantiu a concordata.
 
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL - Conjunto de pequenas empresas localizadas em uma mesma região, organizadas de forma contratual, que se unem para viabilizar soluções econômicas e sociais e investimentos planejados.
 
CONFIRMAÇÃO - Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
 
CONGESTÃO - Jargão de análise técnica de ações que designa o intervalo de preços em que um determinado ativo estaciona por um período de tempo mais prolongado.
 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Órgão formado por no mínimo três pessoas, que podem ou não ser acionistas da empresa, e cujas atribuições incluem:
Fiscalização da gestão da Diretoria e orientação geral da estratégia de negócios;
Convocação de assembléias de acionistas;
Deliberação sobre emissão de ações, debêntures e bônus de subscrição da empresa;
Escolha de auditor independente;
Autorizar alienação de bens permanentes, etc. .
 
CONSELHO FISCAL - Constituído no mínimo por três membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa é o órgão que fiscaliza a situação financeira da empresa.
 
CONSÓRCIO DE EMPRESAS - Associação de pequenas empresas organizadas de forma contratual, que se unem para viabilizar soluções econômicas, sociais e investimentos planejados.
 
CONSÓRCIO DE LIQUIDEZ - Grupo de investidores cujo objetivo comum é aumentar a liquidez de um determinado valor mobiliário, e que para tal contrata os serviços de um formador de mercado. O consórcio pode ser formado por emitentes de títulos, controladores, controlados ou coligados ao emitente, ou outros investidores interessados no tipo de investimento.
 
CONSTRUCTION SPENDING - O Departamento de Comércio dos Estados Unidos divulga mensalmente o resultado da pesquisa responsável pela mensuração dos valores gastos na construção de imóveis novos, com base no tipo de construção, que pode ser residencial, não residencial, prédios públicos, de utilidade pública e gêneros do tipo, e no perfil do dono do imóvel, que pode ser privado ou público, federal, estadual ou municipal.
 
CONSUMER CONFIDENCE - A organização sem fins lucrativos Conference Board divulga mensalmente pesquisa avaliando a confiança dos consumidores norte-americanos em relação à situação presente da economia local, que representa 40% do índice, e ao futuro da economia local, que representa 60% do índice. São entrevistados norte-americanos em cinco mil lares existentes no país.
 
Este indicador é acompanhado de perto pelo mercado, uma vez que permite avaliar a confiança das famílias norte-americanas, que são responsáveis, através dos gastos de consumo, por cerca de 60% do PIB dos EUA.
 
CONSUMER CREDIT - O Federal Reserve, banco central dos EUA, divulga mensalmente o índice Consumer Credit, que mede o volume total de crédito concedido aos consumidores norte-americanos.
 
Entretanto, esse índice não é muito acompanhado pelo mercado, pois os dados do índice são referentes ao mês retrasado.
 
CONTA DE INVESTIMENTOS - A conta de investimentos, que vigorou no dia 1º de outubro de 2004, constitui nova modalidade de conta para aquelas pessoas que têm dinheiro aplicado.
 
A conta tem a mesma titularidade da conta corrente do aplicador. No caso de clientes que não possuem recursos aplicados, a conta de investimentos será aberta tão logo ocorra a primeira aplicação.
 
CONTA MARGEM - Forma de negociação em que o investidor obtém a) um financiamento no caso de COMPRA e b) empréstimo de papel no caso de VENDA. Os custos envolvidos na operação são determinados pelas partes envolvidas.
 
CONTRATO A TERMO - Contrato que estabelece que um determinado ativo será comprado e vendido no futuro por um preço fixado no presente.
 
CONTRATO DE CÂMBIO - Documento através do qual se formaliza a operação de câmbio e no qual constam informações sobre a moeda negociada (ex. taxa, valor em moeda nacional, nome de comprador e vendedor).
 
CONTRATO DE GAVETA - São chamados contratos de gaveta os contratos de mutuários que vendem o seu imóvel, mas não transferem o contrato de financiamento para o nome do novo proprietário. Ou seja, embora o imóvel tenha sido vendido o contrato continua vinculado ao antigo dono.
 
A principal razão para que a maior parte dos novos proprietários optar por não transferir o contrato de financiamento deve-se ao fato de que neste caso seria feita uma nova análise de crédito da situação, o que elevaria o valor da prestação.
 
CONTRATO DE OPÇÃO - Contrato através do qual o investidor recebe o direito de COMPRAR (opção de compra) ou VENDER (opção de venda) uma quantidade de um ativo a um preço pré-estabelecido durante o período de validade da opção.
 
CONTRATOS EM ABERTO - Quantidade de opções já negociadas e não liquidadas em um determinado dia, que estão registradas para liquidação na data de vencimento futuro, específicas para cada ativo negociado. Os contratos em aberto permitem uma avaliação da liquidez e tendência de preço dos ativos que são objeto das opções.
 
Em geral, o aumento na quantidade de contratos indica que a tendência atual se mantém, seja ela qual for. A redução na quantidade de contratos indica que a tendência atual não se mantém, está chegando ao fim.
 
CONTRIBUIÇÃO - Termo utilizado em planos de previdência privada, que define o valor aplicado no plano. As contribuições podem ser únicas, mensais ou esporádicas, é através delas que se financiam os benefícios que serão pagos no momento da aposentadoria.
 
Nos PGBLs e planos tradicionais o valor das contribuições, desde que não exceda 12% da renda bruta anual do investidor, pode ser deduzido do imposto de renda a pagar, para isto é preciso optar pelo formulário completo de declaração de imposto de renda.
 
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - Plano de previdência complementar criado pelas empresas em benefício de seus funcionários, onde o valor do benefício a ser pago durante a aposentadoria equivale ao total acumulado.
Ao contrário dos planos de benefício definido, nestes planos o que se determina é o valor da contribuição mensal. Além disso, há uma conta separada para cada empregado, minimizando o risco de déficit.
 
CONTROLE ACIONÁRIO - Termo que determina o poder de decisão de um ou vários acionistas sobre uma determinada empresa, sendo que este controle é garantido pela posse do maior número de ações com direito a voto.
 
CONTROLE DE QUALIDADE - Estratégia administrativa que se desenvolve com a participação dos recursos humanos da empresa, e que tem como objetivo a satisfação do cliente, através da oferta de produtos ou serviços de qualidade superior.
 
CONVERSÃO - Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
 
COOPERAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA - Forma de colaboração entre empresas e universidades, que contribui para a formação de profissionais, através do acesso a laboratórios, apoio à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e à transferência de tecnologia.
 
COOPERATIVA - Empresa constituída por pessoas, geralmente com os mesmos interesses mercadológicos. O papel da cooperativa é o de substituir seus associados nas suas relações com o mercado, desempenhando, em benefício comum, determinada atividade econômica.
 
COPOM - COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL - O COPOM foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros.
 
O COPOM decide a meta da taxa SELIC, taxa básica da economia, que deve vigorar no período entre suas reuniões e, em alguns casos o seu viés ou tendência. A taxa SELIC é a média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação de Custódia (SELIC) para títulos federais.
 
COPYRIGHT - Termo que vem do inglês e denomina o direito exclusivo de reproduzir por qualquer meio material, publicar ou vender obra literária, artística, técnica ou científica. O copyright é um direito desfrutado pelo autor ou seus descendentes, mas pode ser negociado ou cedido a um editor ou a qualquer outro beneficiário. Abrevia-se com o símbolo ©, ao qual se seguem o nome do beneficiário e a indicação do ano da primeira edição.
 
CORE CPI - O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga mensalmente o Core CPI (Consumer Price Index), ou núcleo do índice de preços ao consumidor, calculado com base numa cesta pré-definida de bens e serviços, com exceção dos custos relativos à alimentação e energia.
 
Esse índice é bastante importante, pois é uma das principais referências para analisar o comportamento da inflação, visto que exclui possíveis distorções, em função de itens considerados mais voláteis.
 
CORE PPI - O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga mensalmente índice de preço no atacado aos produtores, desconsiderando os preços de energia e alimentos, considerados voláteis e que, muitas vezes, acabam distorcendo a análise do índice. Esse índice é considerado muito importante pelo mercado, pois mostra a situação da inflação na economia dos EUA.
 
CORRETAGEM - Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.
 
CORRETOR - Intermediário entre o comprador e o vendedor de ativos financeiros negociados em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
 
CORRETOR DE SEGUROS - Profissional credenciado por meio de curso e exame de habilitação profissional (sendo esta habilitação autorizada pelos órgãos competentes) a promover a venda de contrato de seguros, assim também como sua administração.
 
CORRETORA - Veja Sociedade Corretora.
 
COST OF CARRY - Termo em inglês que significa custo de carregamento. Ver definição em custo de carregamento.
 
COTA - São parcelas iguais que dividem o valor do patrimônio líquido do Fundo de Investimento. O valor aplicado em um fundo de investimento é dividido por uma determinada quantidade de cotas que determina o valor da cota do fundo.
 
As cotas do fundo de investimento equivalem à cotação da ação de uma Empresa em particular. O Valor de Mercado de um Fundo é calculado como o Valor de Mercado de uma Empresa, ou seja, multiplicando-se o número total de cotas por valor da cota na data em questão.
 
COTAÇÃO (OU PREÇO) - Preço dos títulos, ações, moedas estrangeiras ou mercadorias. O termo é usado principalmente nas bolsas valores ou de mercadorias.
 
COVENANT - Termo que vem do inglês e significa acordo. Trata-se de uma restrição legal imposta nos contratos de emissão de títulos, ou financiamento, nos quais o tomador de crédito tem suas atividades restritas e cujo objetivo é dar mais segurança ao financiador.
 
CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - O CPF, antigo CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte), é um documento de identificação necessário para as pessoas físicas que estão sujeitas a várias situações do cotidiano, como abrir conta em banco, operar na bolsa de valores, obter registro em carteira profissional. Desta forma, o CPF é o seu principal documento de identificação depois do RG.
 
CPI - O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga mensalmente o CPI (Consumer Price Index), ou índice de preços ao consumidor, calculado com base numa cesta pré-definida de bens e serviços. Esse índice é bastante importante, pois é uma das principais referências para analisar o comportamento da inflação.
 
CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - A CPMF é uma contribuição paga pelas pessoas físicas e jurídicas sobre movimentações financeiras (exceto as empresas que estão isentas de acordo a legislação), com uma alíquota de 0,38% sobre a base de cálculo. Simplificando, se você emitir um cheque no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), terá a CPMF debitada da sua conta no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), e assim por diante.
 
CRACK - Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
 
CREDIT SCORE - Nome dado ao modelo estatístico de avaliação do crédito por pontos através do qual é conferida uma determinada pontuação de acordo com características diversas dos tomadores potenciais de crédito financiado.
 
O objetivo do modelo é definir o ponto de corte, ou limite máximo de risco que a instituição está disposta a assumir. Assim sendo, empresas ou indivíduos cuja pontuação ficar abaixo desse ponto terão seu crédito negado e vice-versa.
 
CRÉDITO DUVIDOSO - Termo em geral usado na análise de balanço patrimonial de instituições financeiras e empresas, que denota a soma das operações de crédito, ou recebíveis no caso das empresas, que se encontram em atraso.
 
CRESCIMENTO HORIZONTAL - Termo usado para denominar a combinação de empresas que atuam no mesmo ramo de negócios.
 
CRESCIMENTO VERTICAL - Termo usado para denominar a combinação de empresas com fornecedores de suas matérias primas ou compradores de seus produtos acabados ou serviços. Quando uma empresa controla todo o processo de produção, ela é considerada como sendo verticalmente integrada.
 
CRF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - Documento que comprova se a situação de uma empresa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é ou não regular. Pode ser obtido junto às agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou no endereço eletrônico da instituição (www.caixa.gov.br). Para obter o certificado é necessário apenas ter em mãos o número do CNPJ ou CEI (Cadastro Específico do INSS).
 
CRI - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - Título emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras e que é lastreado em créditos imobiliários. O CRI foi criado com o intuito de permitir a captação de recursos com prazos compatíveis às características do financiamento imobiliário.
 
Ainda que não possam ser emitidos com cláusula de correção monetária, os CRIS podem ser reajustados mensalmente com base na variação de índices de preços setoriais, ou pela remuneração básica dos depósitos de poupança (desde que com prazo superior a 36 meses). Até 35% dos CRIS em posse de instituições financeiras podem ser considerados, para fins de regulamentação, como financiamentos para a produção de imóveis.
 
CRM - Sigla que vem do inglês, referente ao termo "Customer Relationship Management", que significa Gestão do Relacionamento com o Cliente. O conceito de CRM prevê a integração de todas as áreas de uma empresa, de forma a melhorar a administração da carteira de clientes, de modo a mantê-la mais fiel e lucrativa.
 
CRP - CONTROLE DE RECURSOS PRODUTIVOS - Envolve a coleta de dados e a análise dos fatos ocorridos em chão de fábrica através do controle da produtividade, em termos de quantidade produzida, defeitos e paradas de máquinas.
 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Trata-se de um tributo federal pago pelas empresas, sendo que a alíquota, incidente sobre a base de cálculo (receita bruta auferida pela empresa), varia de acordo com a atividade da empresa.
 
CSP - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuição devida pelas empresas ao sindicato representativo de sua categoria. É calculada sobre o valor do capital social da empresa, de acordo com o tamanho do estabelecimento e o número de funcionários. A periodicidade desta contribuição é anual.
 
CTN - CERTIFICADO DO TESOURO NACIONAL - Título de responsabilidade do Tesouro Nacional que é emitido diretamente para mutuários do crédito agrícola e tem como intuito garantir o principal na renovação destas dívidas junto aos bancos. O título é emitido somente de forma escritural na Cetip e é indexado à variação do IGP-M.
 
CTO - Sigla em inglês que significa Chief Technology Officer e denomina o executivo responsável pela gestão da tecnologia da empresa.
 
CULTURA ORGANIZACIONAL - Normas, valores, práticas e símbolos que caracterizam e identificam uma empresa.
 
CUPOM - Taxa determinada no momento da emissão de um título de renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos periódicos. As taxas podem ser fixas (10% ao ano, por exemplo) ou variáveis flutuantes (TR + 5%, por exemplo).
 
O intervalo de pagamento também é determinado quando da emissão, sendo pagamento trimestral, semestral ou anual os mais usados. É importante notar a distinção entre cupom e rendimento, já que o cupom independe do preço de negociação do ativo, enquanto que o rendimento, ou yield, varia de forma inversa às alterações no preço do ativo.
 
CUPOM CAMBIAL - Em poucas palavras, o cupom cambial pode ser definido como a taxa de juro em dólares no Brasil, sendo calculado com a diferença entre a taxa básica de juro interna (a Selic) e a desvalorização da taxa de câmbio, ou seja do real frente ao dólar.
 
Por exemplo, para uma taxa básica de juro projetada de 16% ao ano e uma variação cambial de 7% ao ano, o cupom cambial é de 9%, refletindo exatamente o diferencial entre a taxa de juro efetiva e a variação cambial. O mercado trabalha com duas definições de cupom cambial: o "cupom sujo", no caso da variação do dólar levar em conta a taxa de câmbio Ptax do dia anterior, ou "cupom limpo" que leva em conta a taxa de câmbio no mercado spot, ou à vista.
 
CURRENT ACCOUNT - O Bureau of Economic Analysis do Departamento de Comércio dos Estados Unidos divulga trimestralmente relatório sobre saldo de transações correntes, que inclui os dados referentes ao Balanço em Conta Corrente, incluindo a Balança Comercial e a Balança de Serviços.
Esse indicador é importante, pois retrata o fluxo de transações de bens e serviços da economia norte-americana com o restante do mundo, podendo afetar a cotação do dólar frente às demais moedas internacionais.
 
CURRENT YIELD - O termo Current Yield pode ser traduzido como rendimento corrente de um título de renda fixa, ou seja, o rendimento não levando em consideração o prazo do título em questão. É calculado dividindo a taxa de juros do cupom pelo preço do título.
 
Por exemplo, se um título está sendo vendido a um preço de 100,00 com um cupom de 10,00% ele oferece um current yield de 10,00%. Caso esse título estivesse cotado a 80,00 o seu current yield seria de 12,50%.
 
CURTO PRAZO - Período inferior a um ano. Termo usado freqüentemente em referência ao período de duração ou prazo de vencimento de um investimento e/ou linha de crédito.
 
CUSTO DE AQUISIÇÃO - Despesas efetuadas pelo segurador ou ressegurador, que estão diretamente ligadas ao fechamento do negócio, ou seja, à realização da venda. A maior parte destas despesas é composta pelas comissões de corretagem pagas aos corretores de seguro.
 
CUSTO DE CAPITAL - O custo de capital de uma empresa pode ser definido como a taxa de retorno que a empresa deve obter em seus investimentos para manter seu valor de mercado inalterado. Mantendo o risco constante, projetos com retornos acima do custo de capital devem aumentar o valor da empresa e vice-versa.
Caso a empresa obtenha uma taxa de retorno acima do seu custo de capital, então é bastante provável que a empresa consiga captar novos recursos (através de financiamento ou emissão de novos títulos de dívida ou ações) a termos vantajosos. A fórmula de cálculo do custo de capital é a seguinte:
Custo Capital = Rl+Beta*(Rm-Rf)
Onde:
Rl = Taxa de retorno exigida de ativo de risco livre, geralmente medida como retorno de um título de governo de longo prazo;
Beta = Coeficiente beta da empresa;
Rm = taxa de retorno exigida do mercado;
(Rm-Rf) = Pode ser visto como prêmio pelo risco de mercado.
 
CUSTO DE CARREGAMENTO - Despesa de se manter um determinado ativo em uma carteira de investimentos, dependendo do ativo, esse custo inclui: despesas financeiras, custos de estocagem, seguros, custos de obtenção de crédito, juros e impostos sobre propriedades.
 
CUSTO FIXO - Custos que não variam de acordo com o volume de produção, e em geral são contratuais, como é o caso, por exemplo, dos gastos com aluguel.
 
CUSTO PONDERADO DE CAPITAL - Medida de custo de capital, através da qual são atribuídos pesos aos custos de cada tipo de capital (de terceiros ou próprio), sendo que o peso utilizado é função da proporção de cada tipo de capital na estrutura de capital da empresa.
 
CUSTO SEMI-VARIÁVEL - Denominação dada aos custos que passam a variar a partir de uma faixa de volume de produção. Um exemplo deste tipo de custo é a comissão de vendedores, que podem ser fixas até uma faixa de volume e aumentarem para volumes mais elevados.
 
CUSTO VARIÁVEL - Custos que variam diretamente com o volume de vendas da empresa. Os custos de produção são exemplos deste tipo de custo.
 
CUSTÓDIA - Serviço de guarda de títulos e valores prestado aos investidores. Existem dois tipos de custódias:
Fungível: neste tipo os valores retirados podem ser diferentes dos valores depositados, embora sejam da mesma espécie, qualidade e quantidade;
Infungível: neste tipo de custódia os valores depositados são mantidos discriminadamente pelo depositante.
 
 
 

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