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Compilado
por: Marcelo De Negri Xavier
C-BOND
(BRAZIL CAPITALIZATION BOND) - Atualmente é o mais líquido
instrumento de dívida externa dentre todos os mercados emergentes.
Foi emitido como parte da renegociação da dívida brasileira
em 1994 (Plano Brady) e tem vencimento em 2014.
Tem
prazo de carência (não pagamento de parcelas de principal)
até 2004, quando passa a pagar amortizações semestrais,
e uma escala crescente de taxa de juros até 2001, quando são
fixados em 8%. O nome Capitalization Bond (ou Bônus de Capitalização)
advém do fato de que parte dos juros nos primeiros seis anos é
capitalizada. O C-Bond não tem garantia de principal ou juros.
CAC-40
- Índice que exprime a variação média diária
de uma carteira de ações negociadas na Bolsa de Valores de
Paris. O CAC 40 é formado por uma carteira teórica de 40
ações, escolhidas pela participação no mercado
e pela liquidez de cada ação, de forma a representar o comportamento
do mercado francês.
CADASTRO
DE CLIENTES - Termo genérico usado para definir o conjunto de dados
e informações, econômico-financeiras, pessoais e profissionais
dos clientes de uma determinada empresa. Freqüentemente usado pela
empresa no estabelecimento de políticas de relacionamento com clientes,
ou na definição de limite de concessão de crédito.
A
CVM (comissão de Valores Mobiliários) exige que as sociedades
corretoras de valores tenham arquivado as seguintes informações
cadastrais sobre seus clientes:
Pessoa
física: cópias do RG e CPF, assim como comprovante de residência;
Pessoa
jurídica: cópias do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas),
e do regulamento ou estatuto social da empresa.
CADE
(CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA) - O CADE é um
órgão público cujo objetivo é prevenir e reprimir
os casos de abuso de poder econômico, e com isso garantir a livre
concorrência nos mercados. É responsabilidade do CADE, por
exemplo, analisar as implicações de mercado de operações
de compra e fusão entre empresas do mesmo setor, pois podem gerar
situações de quase monopólio de mercado o que viria
a prejudicar o consumidor.
CADEIA
DE VALOR - Conjunto das diversas etapas de produção, que
começa com a matéria-prima, inclui o fornecimento de equipamentos,
o aparato tecnológico e institucional e se encerra com a distribuição
e comercialização do produto final.
CADEIA
PRODUTIVA - Conjunto de diversos segmentos de produção e
serviços (indústria de insumos, produtores, indústrias
processadoras, distribuidores, etc) que se inter-relacionam e interagem
no ambiente institucional em que se inserem.
CADERNETA
DE POUPANÇA - Uma das aplicações mais conhecidas no
mercado brasileiro, a poupança é o sinônimo de segurança
para muitos investidores, pois conta com a garantia do Fundo Garantidor
de Crédito (FGC). Através dele o investidor que aplica na
poupança tem garantia de recebimento dos valores aplicados, mesmo
em caso de quebra do banco, para valores de até R$ 20mil por CPF.
Uma
das maiores críticas com relação à poupança
reside na sua baixa rentabilidade comparativa, os depósitos de poupança
são isentos da cobrança do imposto de renda, tendo remuneração
composta pela TR (correção monetária) + 0,5% (juros)
ao mês, com aniversário a cada 30 dias.
CADUCIDADE
- Termo usado para determinar a perda de um direito devido ao fato de que
não foi exercido em um determinado período de tempo determinado
seja pela lei, ou pela vontade das partes envolvidas.
CAIXA
- Termo genérico usado em referência às disponibilidades
imediatas de dinheiro de uma empresa e à conta de ativo "Disponibilidades"
do balanço patrimonial das empresas.
CAIXA
ADMINISTRATIVO - O termo caixa administrativo é usado em referência
aos recursos que estarão disponíveis para a empresa no dia
seguinte (em D+1), enquanto o termo caixa bancado refere-se aos títulos
de dívida pública que têm efeito de quase moeda e que
são bancados com recursos próprios da empresa.
CAIXA
DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO - Empresa responsável pela
liquidação e compensação das negociações
a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
CALISPA
- Empresa controlada pela Bolsa de Valores de São Paulo. Sua função
é compensar e liquidar financeiramente as operações
realizadas na Bovespa.
CALL
- OPÇÃO DE COMPRA - Termo que vem do inglês e é
usado no mercado de opções e significa opção
de compra. Quando um investidor compra uma opção de compra,
ele paga um prêmio para adquirir o direito de comprar um determinado
ativo financeiro por um preço previamente determinado durante o
prazo de vigência ou no vencimento da opção.
CALL
CENTER - Termo que vem do inglês e denomina a central de atendimento
aos clientes onde as chamadas são processadas ou recebidas. O call
center tem como objetivo ajudar a promover o esforço de vendas,
oferecer atendimento ao consumidor, suporte técnico, e qualquer
outra atividade administrativa especializada.
CÂMARA
DE ARBITRAGEM DO MERCADO - Trata-se de uma divisão criada pela BOVESPA
com o intuito de resolver conflitos societários que possam surgir
entre as empresas do Novo Mercado e as empresas com nível 2 de governança
corporativa. A Câmara permite preservar os direitos do investidor
ao garantir rapidez na mediação do conflito, sigilo e árbitros
de confiança com experiência em assuntos de mercado.
CÂMARA
DE COMPENSAÇÃO DE NEGÓCIOS - Trata-se de um sistema
elaborado para garantir o fiel cumprimento de todos os negócios
nela realizados. É através dessas Câmaras que as partes
que estão negociando (comprador e vendedor) conseguem concretizar
o negócio, mesmo sem de comunicar diretamente, e mesmo que haja
inadimplência de uma das partes.
CÂMBIO
(OU TAXA DE CÂMBIO) - Define toda a operação em que
existe troca de moeda nacional por moeda estrangeira, ou vice-versa. Ao
viajar, um turista troca moeda nacional, por moeda estrangeira num banco.
Ao retornar, se ainda sobrou moeda estrangeira, é possível
trocá-la no banco por moeda nacional.
No
jornal é possível encontrar várias taxa de câmbio
para uma mesma moeda. Em todos os casos existe sempre uma cotação
de compra e outra de venda, a diferença entre as duas taxas é
chamada spread que é o que determina o ganho da instituição
financeira na operação.
Isto
porque a taxa de venda é aquela usada pelo banco para determinar
a cotação pela qual irá vender dólares para
os investidores, enquanto a taxa de compra é aquela que paga pelos
dólares que os investidores lhe vendem. Como era de se esperar,
a taxa de compra é menor que a taxa de venda, quanto maior esta
diferença maior o spread e o ganho do banco.
CÂMBIO
COMERCIAL - O contrato de câmbio comercial é disciplinado
pelo Banco Central e utilizada nas operações de balança
comercial e de serviços do país (exportações,
importações), no pagamento do serviço da dívida
externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior.
CÂMBIO
FLUTUANTE - Política cambial de um país em que a moeda local
varia de acordo com a oferta e a procura de moeda conversível (normalmente
dólar), sendo que essa procura pode flutuar de acordo com vários
fatores dentre os quais a situação político-econômica
do país, situação do mercado internacional, etc.
CÂMBIO
PARALELO - Operação de conversão de Reais por uma
moeda estrangeira no mercado paralelo. O termo dólar paralelo, por
exemplo, é usado para definir a cotação de compra
ou venda da moeda norte-americana fora dos canais de conversão autorizados
pelo Banco Central. Em diversas ocasiões é executado através
da troca física de moedas, contrastando com o dólar cabo,
onde a transação é eletrônica. Todos os negócios
realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem
origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão, ou
a empresa, às penas da lei.
CANAL
DE ALTA - Termo usado em análise técnica que define o canal
formado entre duas retas paralelas que unem os fundos e os topos sucessivamente
mais altos de um movimento de alta nas cotações de um determinado
ativo. Assim, quando a cotação se aproxima da reta que une
os fundos é um bom momento de compra, e quando atinge a reta que
une os topos é um bom momento de venda.
CANAL
DE BAIXA - Termo usado em análise técnica que define o canal
formado entre duas retas paralelas que unem os fundos e os topos sucessivamente
mais baixos de um movimento de baixa nas cotações de um determinado
ativo. Assim, quando a cotação se aproxima da reta que une
os fundos é um bom momento de compra, e quando atinge a reta que
une os topos é um bom momento de venda.
CANAL
DE TENDÊNCIA - Termo utilizado em análise técnica (ou
grafista) para definir, no gráfico de ações, quando
se pode traçar uma reta aproximadamente paralela à linha
de tendência por dois máximos (no caso de alta), ou dois mínimos
(no caso de baixa). Em geral o canal de tendência sugere um movimento
futuro provável da ação no caso de alta ou baixa.
CANDLESTICK,
GRÁFICO TIPO - Termo usado para definir um tipo de gráfico
utilizado em análise técnica, que mostra simultaneamente
as cotações de abertura e de fechamento, máximas e
mínimas de uma ação.
Através
dos desenhos formados ao longo do tempo, os analistas técnicos são
capazes de identificar padrões que não apareceriam em outros
gráficos, como os de linha ou de barras.
CAPACIDADE
DE PRODUÇÃO - Volume de bens e/ou serviços que uma
empresa pode produzir durante um período de trabalho pré-determinado,
muitas vezes medido por dia, meses ou anos.
CAPACIDADE
INSTALADA - A capacidade instalada de uma empresa reflete o seu potencial
total de produção, com base nos recursos de que dispõe,
o que inclui equipamentos, mão de obra, conhecimentos, estoque,
etc. De maneira simplificada, quando se fala que uma empresa está
operando com 90% de sua capacidade, isto significa que a empresa está
produzindo 90% da sua capacidade instalada, ou seja, 90% do seu potencial
total de produção.
CAPACIDADE
OCIOSA - Diferença entre o volume efetivo de produção
e o que seria possível produzir com a capacidade instalada. Deste
modo, a capacidade ociosa representa o quanto esta empresa poderia estar
produzindo a mais para atingir sua capacidade de produção.
CAPACITY
UTILIZATION - O Federal Reserve, que corresponde ao banco central dos Estados
Unidos, divulga mensalmente relatório contendo informações
sobre a capacidade industrial utilizada nos EUA. O índice, que mede
a atividade das indústrias de transformação, mineração,
energia elétrica e gás, é calculado como resultado
do índice de produção dividido pelo índice
de capacidade, que corresponde à produção máxima
sustentável.
Além
de importante indicador do nível de atividade econômica, o
índice é também usado para determinar a tendência
da inflação. Isso porque, se uma indústria estiver
operando em plena capacidade, no curto prazo seria difícil elevar
a produção. Desse modo, se a demanda for maior do que a oferta,
o produtor pode elevar suas margens de lucro, impulsionando a inflação.
CAPITAL
- É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para
a constituição de uma empresa.
CAPITAL
A INTEGRALIZAR - Parcela da subscrição de capital que o acionista
de uma empresa ainda deverá pagar, isto é, que ainda não
foi colocada na empresa.
CAPITAL
ABERTO (COMPANHIA DE) - Focando no mercado brasileiro, são empresas
cujos valores mobiliários, como ações, por exemplo,
estão registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários),
e que estão admitidos à negociação no mercado
de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou de balcão.
A
CVM pode classificar as companhias de capital aberto em categorias, conforme
as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos,
negociados nesses mercados. As companhias de capital aberto se sujeitam
ao cumprimento de uma série de normas com relação
a demonstrações financeiras, fatos relevantes, parecer de
auditores, etc.
CAPITAL
AUTORIZADO - Termo que define o limite estatutário de competência
de assembléia geral ou do conselho de administração
para aumentar o capital social de uma empresa.
CAPITAL
CIRCULANTE - O capital circulante de uma empresa é definido como
a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante desta
empresa. A maioria das empresas precisa operar com um certo montante de
capital circulante, mas a quantidade exata depende do setor em que a empresa
atua.
Por
exemplo, empresas com fluxos de caixa muito previsíveis, como as
distribuidoras de energia, por exemplo, podem operar com um capital circulante
negativo, contudo a maioria das empresas precisa manter níveis positivos
de capital circulante.
CAPITAL
DE GIRO - Termo que se refere ao capital (próprio ou de terceiros)
utilizado pela empresa para o financiamento da sua produção,
como, por exemplo, o dinheiro usado para pagar fornecedores. Os recursos
de terceiros são, em geral, levantados junto a bancos comerciais
através de operações como desconto de duplicata, por
exemplo.
CAPITAL
DE RISCO - Termo usado para determinar a parcela do capital da empresa
que está investida em atividades ou instrumentos nos quais existe
a possibilidade de perdas ou ganhos superiores aos normalmente esperados
nas atividades habituais da empresa.
CAPITAL
DE TERCEIROS - Termo usado para definir a parcela do capital total investida
na empresa que não pertence aos acionistas, sendo, em geral, equivalente
à dívida da empresa.
CAPITAL
FECHADO (COMPANHIA DE) - Empresa que trabalha no regime de sociedade anônima
e que tem suas ações nas mãos de poucos acionistas,
sendo que esses títulos não são negociados em Bolsa
de Valores.
CAPITAL
GARANTIDO - Define uma modalidade de fundo de investimento, que tem como
objetivo proteger o investimento inicial no caso de uma variação
negativa do Ibovespa. Se a rentabilidade do Ibovespa for positiva, então
a rentabilidade do fundo também será, mas em menor proporção,
enquanto se a rentabilidade do Ibovespa for negativa, o investidor tem
assegurado que receberá a mesma quantia inicialmente investida no
vencimento da aplicação.
CAPITAL
HUMANO - Termo usado para designar o conjunto de conhecimento e informações
acumulado pelos funcionários da organização, assim
como os investimentos destinados à formação educacional
destes profissionais.
CAPITAL
INTEGRALIZADO - Termo que denomina a conta de capital de uma empresa, em
que o valor das ações subscritas foi totalmente recebido.
CAPITAL
INTELECTUAL - Soma dos ativos de uma empresa, que representa o total do
seu conhecimento e pode garantir uma vantagem competitiva. Fazem parte
do capital intelectual de uma empresa: conhecimento, habilidade e experiência
dos seus funcionários, patentes, tecnologias desenvolvidas internamente,
bancos de dados/informações, etc.
CAPITAL
SEGURADO - Termo usado no mercado de seguros que define a importância
em dinheiro fixada na apólice de seguros. Dessa maneira, o capital
segurado de uma apólice equivale ao valor máximo estabelecido
para o objeto do seguro. Esse montante pode ser fixo, nos casos em que
a indenização é paga integralmente (ex.seguro de vida),
ou proporcional nos casos em que é apurada com base nos prejuízos
incorridos (ex. seguro de carros).
CAPITAL
SOCIAL - O capital social de uma empresa reflete a parcela de recursos
financeiros colocada na empresa pelos seus acionistas. A soma do capital
social integralizado de uma empresa, juntamente com as reservas de capital,
as de reavaliação e de lucro, assim como o lucro ou prejuízo
acumulados no período, forma o patrimônio líquido de
uma empresa.
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR - Parcela de subscrição que
o acionista deverá pagar, de acordo com determinação
do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO - Montante de capital social acrescido da
parcela de subscrição paga pelo acionista.
CAPITAL
SUBSCRITO - Valor efetivamente subscrito, ou depositado, na empresa pelos
seus acionistas.
CAPITAL
VOTANTE - Parcela do capital da companhia que está representado
por ações com direito de voto.
CAPITALISTA
- Indivíduo que investe temporariamente em empresas emergentes com
evidente potencial de crescimento, e que tem como objetivo obter uma rentabilidade
acima das alternativas disponíveis no mercado financeiro. Em geral,
estes indivíduos participam da gestão da empresa, durante
o período de duração do investimento.
CAPITALIZAÇÃO
- 1. Empresas. Termo usado para definir a ampliação do patrimônio,
via re-inversão de resultados ou captação de recursos,
pela emissão de ações.
2.
Ver Plano de Capitalização.
CAPITALIZAÇÃO
BURSÁTIL - A capitalização bursátil é
um indicador usado para medir o valor de mercado de todos os ativos cotados
em uma determinada bolsa de valores. É calculado somando-se o valor
de mercado de cada ação, obtido como o resultado da multiplicação
do número de ações pela cotação de fechamento
no período desejado. No caso da Bovespa, a bolsa paulista divulga
informações com periodicidade diária, semanal e mensal,
tanto em reais como em dólares norte-americanos.
CAPM
- Sigla em inglês que denomina Capital Asset Pricing Model, e que
em português é conhecida como modelo de precificação
de ativos financeiros. O modelo permite um melhor entendimento do comportamento
dos investimentos, uma vez que permite que os investidores possam avaliar
o impacto que a aplicação em um determinado título
terá sobre o risco e o retorno da carteira de investimentos como
um todo.
CAPTAÇÃO
- (1) Termo que reflete uma das principais atividades das instituições
financeiras. Quando você deposita um dinheiro em uma caderneta de
poupança, abre uma conta corrente, ou simplesmente compra um CDB,
estas quantias são consideradas como valores captados pelo banco
em questão.
(2)
Também pode ser usado para determinar a emissão de títulos
no mercado de capitais, através da qual tanto instituições
financeiras, empresas e governos conseguem obter recursos para financiar
suas atividades. Por exemplo, quando uma empresa brasileira emite um título
de dívida no mercado externo, do tipo eurobond, diz-se que a empresa
fez uma "captação" no mercado externo.
CARÊNCIA
(OU PERÍODO DE) - (1) Termo usado para definir o período
em que o participante/investidor não pode resgatar os recursos aplicados
no seu plano ou fundo de investimento.
(2)
Termo usado nos seguros de vida e de saúde para determinar o período
no qual a seguradora fica desobrigada de pagar indenizações
ao segurado. A exceção fica por conta dos casos de morte
acidental durante o período de carência, em que não
sendo devida indenização, a seguradora deve restituir o valor
dos prêmios pagos ao beneficiário indicado no seguro.
CARGA
TRIBUTÁRIA - Termo usado para determinar o quanto se cobra de impostos
sobre os rendimentos de um determinado segmento da economia, ou da economia
como um todo.
Assim,
quando se fala que a carga tributária de um determinado setor é
elevada, isto significa que são cobrados muitos impostos sobre este
setor; em geral se analisa a carga tributária de um país
em relação ao seu PIB (Produto Interno Bruto).
CARNÊ-LEÃO
- Carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório
de imposto de renda sobre rendimentos que você recebe de outra pessoa
física (por exemplo gratificações) ou rendimentos
que você tenha no exterior com o quais não mantenha nenhum
tipo de vínculo empregatício.
Você
é o responsável pelo recolhimento que deve ser feito mensalmente
por meio de ficha DARF.
O
pagamento do Carnê-Leão é devido quando o rendimento
recebido, depois das deduções permitidas, for superior ao
limite de isenção da Tabela Progressiva Mensal do Imposto
de Renda (www.receita.fazenda.gov.br).
CARREGAMENTO
(TAXA DE) - Termo usado para determinar a taxa que é cobrada pelas
entidades de previdência privada sobre as contribuições
feitas pelo investidor ao plano de previdência.
Essas
taxas variam de acordo com o tipo de plano e são determinadas pela
própria empresa, com o intuito de repor despesas administrativas,
de corretagem e de colocação do plano de seguro. No caso
dos seguros de vida com opção de previdência a taxa
de carregamento está limitada a 10%
CARREGAR
- Jargão usado no mercado financeiro que é usado quando o
investidor mantém títulos e valores mobiliários na
sua carteira de investimentos.
CARTA
DE CRÉDITO - Documento de crédito negociável, pelo
qual se concede crédito em moeda a uma pessoa ou empresa. Nas operações
de comércio exterior a carta de crédito é emitida
em moeda estrangeira e encaminhada para pagamento através de um
banco no país do exportador.
Existem
três tipos de cartas de crédito: confirmada (conta com garantia
de uma terceira instituição), transferível (permite
a transferência de direitos) e irrevogável (não pode
ser modificada sem concordância das partes).
CARTÃO
CO-BRANDED - O cartão co-branded, ou de marca compartilhada, reflete
uma parceria em vendas e marketing cujo objetivo é fidelizar o cliente.
Esse tipo de cartão carrega o logotipo da empresa associada e a
bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como,
por exemplo: milhas áreas e descontos progressivos nas compras.
Podemos
citar como exemplo de cartão co-branded: Cartões de Cias
Aéreas, indústria automobilística, redes de varejo
etc.
CARTÃO
DE AFINIDADE - O cartão de afinidade reflete uma parceria entre
a administradora do cartão de crédito com organizações
não lucrativas. Trata-se de um cartão que possui um apelo
que tem como objetivo identificar o cliente com a empresa, sendo que o
mesmo opta por contribuir financeiramente, mesmo que indiretamente, com
essas organizações.
Nesse
tipo de cartão o cliente é informado quanto e como ele está
contribuindo com a empresa. No final de 1999 existiam mais de 260 programas
de cartões de afinidades, com 1,4 milhão de cartões
emitidos. Dentre os cartões de afinidade podemos citar: Credicard
Unicef, Real USP, Bradesco APAE, etc.
CARTEIRA
ADMINISTRADA - Termo usado para determinar um serviço mais personalizado
oferecido para clientes de maior porte. Em geral, incluem investimentos
em ações e renda fixa e também em mercados futuros.
A
composição dos investimentos é revista diariamente
com o cliente, que deve estabelecer seus objetivos em termos de segurança,
liquidez e retorno. Em geral os principais clientes deste tipo de serviço
são os chamados clientes institucionais, como os fundos de pensão.
Estes
fundos levam desvantagem em relação aos fundos de investimento
tradicionais, pois a CPMF é cobrada a cada transação.
Exatamente por isto, a maioria das carteiras administradas hoje opera como
fundos exclusivos com baixas taxas de administração, além
de não terem de pagar CPMF por transação.
CARTEIRA
DE AÇÕES - Conjunto de ações de diferentes
empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
CARTEIRA
DE INVESTIMENTOS - Muitas vezes usado apenas como "carteira" este termo
descreve um grupo de investimentos que o investidor possui, ou que compõe
o fundo de investimento. Uma carteira de investimentos pode ser composta
de vários instrumentos financeiros (ex. ações, títulos
de renda fixa etc.)
No
caso da indústria de fundos de investimentos, quando se usa o termo
carteira se refere ao conjunto de aplicações financeiras
nas quais o gestor aplica os recursos captados pelo fundo. É responsabilidade
do gestor administrar esta carteira tentando sempre otimizar seu retorno
para um dado risco aceito pelos investidores através da compra e
venda de ativos financeiros.
CAUÇÃO
- Bem ou valor que se dá em como garantia de pagamento de uma dívida,
o que inclui, por exemplo, duplicatas, notas promissórias, direitos
de crédito e direitos de aplicações financeiras. Caso
a dívida não seja paga no prazo acertado, a posse definitiva
da caução passa a ser do banco (ou instituição
financeira).
CAUTELA
- Certificado que materializa a existência de determinado número
de ações; também chamada de título múltiplo.
CBLC
- A CBLC, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia,
é responsável pela liquidação de operações
de todo o mercado brasileiro de ações, respondendo pela custódia,
ou guarda, de 100% dos títulos do mercado acionário brasileiro.
Além disso, a empresa pode prestar este serviço para outros
ativos como certificados de privatização, debêntures,
certificados de investimento, certificados audiovisuais e quotas de fundos
imobiliários.
A
CBLC foi criada como empresa independente a partir de uma reestruturação
patrimonial ocorrida no início de 1998 na Bolsa de Valores de São
Paulo - BOVESPA. Assim, a empresa concentra as atividades relacionadas
à compensação, liquidação, custódia
e controle de risco para o mercado financeiro.
CBO
- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO - O
CBO é um sistema de classificação responsável
pela codificação dos títulos e conteúdos dos
cargos e ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
CC5
- Sigla que se refere à Carta Circular 5 do Banco Central, que estabelecia
as normas a serem aplicadas nas contas de depósito em moeda brasileira
de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou
com sede no exterior, exclusivamente em bancos autorizados a operar em
câmbio.
Ainda
que as normas originais tenham sido incorporadas pela Circular 2.677 em
1996, a denominação CC5 foi mantida. As principais características
das contas CC5 são:
Está
liberada a movimentação de recursos desde que o depositante
e o favorecido sejam sempre identificados;
É
permitida a transferência de saldos dessas contas para o exterior,
desde que os bancos encaminhem ao BC os respectivos extratos de conta,
juntamente com os comprovantes de venda de câmbio que originaram
os saldos remetidos.
CCF
- CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO - O CCF é um cadastro
mantido pelo Banco Central com dados dos emitentes de cheques sem fundos.
Esse cadastro é operacionalizado pelo Banco do Brasil a fim de prestar
informações às pessoas que tenham sido lesadas por
golpes de cheques sem fundos ou roubados. No caso de conta conjunta serão
incluídos no CCF os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares
da conta conjunta.
Existem
duas formas para se verificar se o seu nome está incluído
no CCF, são elas:
comparecer
a uma Central de Atendimento do Banco Central com um documento de identidade
e informando o número de seu CPF;
consultar
seu banco, que procederá com a pesquisa de forma gratuita.
O
pedido de exclusão do CCF deverá ser feito diretamente à
agência que efetuou a inclusão. Se esta agência pertencer
a um banco em regime de liquidação extrajudicial, a exclusão
deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima
àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda
operar em outro local, deve-se procurar a sede deste banco, e assim, pagar
a taxa e a tarifa correspondentes à exclusão.
CDB
- CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - Os CDBs são títulos
representativos de depósitos a prazos fixos emitidos por bancos
comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento. A taxa
paga nos CDBs pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante,
essa última atrelada a um percentual da variação de
um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de
inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. A medida provisória
542 do Plano Real estabelece que, para os títulos pré-fixados,
o prazo mínimo é de 30, 60 ou 90 dias. Para os títulos
indexados em TR, o prazo mínimo é de 120 dias.
CDC
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O CDC entrou em vigor no dia
11 de março de 1991, e serve para garantir os direitos dos consumidores
frente à possibilidade de abusos praticados por empresas e instituições
financeiras na prestação de seus serviços.
O
objetivo do CDC é proteger não somente os bens do consumidor,
como também sua integridade física e moral. No primeiro caso
estamos falando da proibição que o CDC impõe sobre
as empresas de venderem produtos ou bens que causem danos na saúde
física e moral do consumidor.
CDC
- CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - Termo usado para determinar os
empréstimos para pessoa física que em geral são levantados
para a compra de um bem específico.
Exatamente
por isto, como o próprio bem que está sendo financiado pode
ser usado como garantia do empréstimo, esta é a modalidade
de financiamento mais barata dentre as linhas de empréstimos a pessoa
física.
CDI
- CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO - Aplicação
de prazo de um dia útil. O deposito interbancário é
uma modalidade de investimento que os bancos usam para aplicar os seus
recursos excedentes ou para captar dinheiro de outros bancos com o objetivo
de melhorar sua posição de liquidez.
O
CDI é usado como benchmark para se comparar a rentabilidade de fundos
de investimento que aplicam primordialmente em títulos de renda
fixa, como os fundos DI e todas as subcategorias de fundos de renda fixa.
CDP
- CERTIFICADO DE DÍVIDA PÚBLICA - Título de responsabilidade
do Tesouro Nacional emitido com a finalidade de se quitar a dívidas
junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que é emitido
de forma escritural na Cetip e cuja rentabilidade é pós-fixada
e indexada à variação da TR.
CEF
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - Instituição financeira
pública que, tendo absorvido o antigo BNH (Banco Nacional de Habitação),
se transformou no principal agente do governo federal na condução
de sua política habitacional, sobretudo, para a população
de menor poder aquisitivo.
Além
de também ser responsável pela gestão dos recursos
do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a Caixa atua em
quase todos os segmentos de mercado, oferecendo uma vasta gama de produtos
financeiros (fundos, planos de previdência, capitalização,
etc).
CEI
- CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - É o cadastramento para identificação
do contribuinte junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Por contribuinte, são consideradas todas as pessoas físicas
ou jurídicas equiparadas como empresas pela legislação
previdenciária, a qual determina que todas devem, obrigatoriamente,
efetuar esta matrícula. O cadastro é feito simultaneamente
com a inscrição no CNPJ ou diretamente no INSS em até
30 dias a contar da data de início das atividades da empresa, quando
esta estiver não precisar se inscrever no CNPJ.
CENTRO
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - Organização que abriga laboratórios
para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
CEO
- Sigla em inglês que significa "Chief Executivo Officer" ou Diretor
Executivo de uma empresa. O CEO de uma empresa é o executivo encarregado
pela administração geral de suas atividades.
CERTIFICAÇÃO
- Procedimento de verificação e produção de
atestado formal, efetuado por especialistas, relativo à presença
de requisitos mínimos estabelecidos quanto às qualificações
de pessoal, processos, procedimentos, ou itens, de acordo com necessidades
específicas aplicáveis à empresa.
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL - A certificação digital é uma ferramenta
tecnológica dá segurança técnica e jurídica
a uma operação eletrônica.
CERTIFICADO
- Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade
de ações.
CERTIFICADO
DE DEPÓSITO - Título representativo das ações
depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas
do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por
meio desse mecanismo.
CERTIFICADO
DE DESDOBRO - Comprovante do desdobramento de um certificado de ações
em vários outros.
CERTIFICADO
INDIVIDUAL - Termo que denomina o documento emitido pelas seguradoras formalizando
a aceitação, em plano coletivo, do proponente integrante
do grupo segurado.
CETIP
- CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS
- Criada em 1986, a CETIP é uma das maiores empresas de custódia
e de liquidação financeira da América Latina e se
constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação
de valores mobiliários de renda fixa.
Dentre
os títulos privados podemos citar as Debêntures, CDB, Letras
de Câmbio e CDI. Estes títulos são mantidos escrituralmente
no Cetip e são financiados com recursos disponíveis. Também
são custodiados na Cetip os títulos estaduais e municipais
que ficaram fora das regras de rolagem. Dentre os títulos públicos
incluem-se TDAs, CFT e CDPs.
CFO
- Sigla em inglês que significa "Chief Financial Officer" ou Diretor
Financeiro de uma empresa. O CFO de uma empresa é o executivo responsável,
entre outras tarefas, pelo planejamento financeiro, arquivamento de dados
financeiros, financiamentos de longo prazo, política de dividendos,
investimentos de capital, gerenciamento de fluxo de caixa e alocação
de recursos.
CFT
- CERTIFICADO FINANCEIRO DO TESOURO - Título de responsabilidade
do Tesouro Nacional que é emitido sob forma escritural no Selic,
sua rentabilidade é pós-fixada, com exceção
da CTF-F, e assim como as NTNs possui várias séries cada
qual com seu índice de atualização próprio
(IGP-M, câmbio, TR, etc).
CHAMADA
DE BÔNUS - Resgate de bônus pelo emitente, mediante pagamento
antes do vencimento. Nesta operação, o emitente exerce o
direito de comprar o papel junto ao investidor a um preço e um uma
data pré-determinados. Isso corresponde a dizer que ele possuía
uma opção de compra, ou seja, uma call option.
Este
tipo de cláusula é relativamente comum em papéis da
dívida externa privada brasileira, principalmente em Eurobônus
emitidos por empresas do setor privado.
CHAMADA
DE CAPITAL - Termo usado para determinar uma subscrição de
ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital
de uma Empresa.
CHINESE
WALL - Termo dado aos procedimentos adotados por instituições
financeiras no sentido de garantir que informações disponíveis
em determinadas áreas de não estejam disponíveis para
funcionários de outras áreas. O objetivo é o de minimizar
senão evitar possíveis situações de conflito
de interesse.
CICLO
DE VIDA DO PRODUTO - Do ponto de vista industrial, o termo reflete as etapas
anteriores à chegada do produto à linha de produção
(concepção, desenvolvimento, confecção de protótipos
e teste) seguidas da utilização do produto pelos clientes,
do descarte ou da reciclagem. Do ponto de vista mercadológico, o
conceito expressa a permanência de um produto ou serviço no
mercado, sendo que esta permanência está dividida em quatro
fases: introdução, crescimento, maturidade e declínio.
CIF
CUSTO - Custo de entrega de mercadorias no comércio internacional,
em que o vendedor assume os custos de transporte, seguro e frete da mercadoria.
CIO
- Sigla em inglês que significa "Chief Investimento Officer" e denomina
o executivo responsável pela gestão de decisões relativas
a investimentos.
CIRCUIT
BREAKER - Uma condição de negociação que é
adotada em muitas bolsas de valores. Através do Circuit Breaker,
o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice
representativo dos preços de um conjunto de ações
tenha queda substancial.
No
caso da Bolsa de Valores de São Paulo, o circuit breaker é
adotado quando o Ibovespa tem uma queda de dez por cento em relação
ao fechamento do pregão anterior, levando a uma paralisação
de 15 minutos das negociações. Caso a queda atinja 15%, a
paralisação será de uma hora.
CIRCULAR
DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) - Documento elaborado pela empresa franqueadora,
segundo as exigências legais que são entregues ao candidato
a franqueado. O objetivo deste documento é o de informar o candidato
a respeito dos aspectos mais relevantes da franquia em que está
interessado.
CISÃO
- É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas
de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, existentes ou constituídas
para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão
de todo o seu patrimônio.
CLIENTE
- Termo usado para determinar a pessoa física ou jurídica
que compra e/ou utiliza o produto ou serviço prestado pela empresa.
CLT
- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - A CLT nada mais é
do que a combinação de todas as normas constitucionais referentes
ao mercado de trabalho, em uma só lei. Assim, a CLT rege as relações
formais entre funcionários e empregadores no Brasil.
CLUBE
DE EMPREENDEDORES - Associação de empresários formada
com intuito de trocar informações e conhecimentos, assim
como interagir de forma a prestar serviços comuns, reduzir custos
de consultoria e atividades interativas.
CLUBE
DE INVESTIMENTO - Os Clubes de Investimento funcionam de maneira semelhante
aos fundos de investimento, com a diferença que o número
de participantes do clube deve variar entre 3 e 150 pessoas, e, em geral,
são pessoas conhecidas ou membros de um grupo de afinidade.
A
administração dos recursos, que são aplicados em uma
carteira diversificada de ações, fica a cargo de uma instituição
financeira autorizada. Muitas vezes, os clubes oferecem taxas mais atrativas
de administração que os fundos de investimento tradicionais.
Na
hora de investir pelo menos 51% da carteira dos clubes devem estar direcionados
a investimentos em ações, bônus de subscrição
ou debêntures conversíveis em ações. O número
máximo de cotas por participante é 40% do total de cotas
do CI.
CMB
- CASA DA MOEDA DO BRASIL - Sob determinação do Banco Central
é responsável pela fabricação de moedas e impressão
de cédulas no Brasil de forma a garantir o suprimento do meio circulante
nacional. Além disso, a CMB ainda detém o monopólio
sobre a impressão de passaportes e selos postais do país.
CMN
- CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - Órgão deliberativo
do Sistema Financeiro Nacional cujas atribuições incluem,
entre outras, a coordenação de política monetária,
crédito, orçamentária e fiscal da dívida pública.
Também é responsável pelas seguintes atividades:
garantir
a solvência e liquidez das instituições financeiras;
definir
as diretrizes e normas da política cambial
adaptar
os meios de pagamento às necessidades da economia;
autorizar
as emissões de moeda.
CNBV
- Sigla que responde por Comissão Nacional de Bolsas de Valores.
A CNBV é uma associação sem fins lucrativos que representa
os interesses das Bolsas do país junto a autoridades monetárias
e reguladoras.
CND
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - Documento que comprova se
uma empresa está ou não em situação regular
junto ao INSS. O CND pode ser adquirido nos guichês de atendimento
da Previdência ou no endereço eletrônico do Ministério
da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br). Para obter o CND,
basta apenas ter em mãos o número do CNPJ ou CEI.
CNI
- Sigla que denomina a Confederação Nacional das Indústrias.
Fundada em 1942, a CNI reúne representantes das federações
estaduais da indústria.
CNPJ
- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - O CNPJ é um cadastro
realizado e administrado pela Receita Federal, com o intuito de registrar
as informações cadastrais de pessoas jurídicas. O
CNPJ é equivalente ao CPF para pessoa física.
CNSP
- Sigla que denomina o Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão
normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
CO-SEGURO
- Operação em que mais de uma seguradora participa em uma
mesma apólice, de forma que os riscos da mesma são distribuídos
proporcionalmente às cotas de co-seguro distribuídas. Isso
porque cada seguradora é responsável por uma parte do total
segurado, e o prêmio é dividido nesta mesma proporção.
COBERTURA
DE JUROS BRUTA - Indicador usado em análise financeira, que serve
para medir a capacidade de uma empresa pagar suas despesas com juros sem
comprometer o seu fluxo de caixa. Quanto maior for esse indicador, maior
a capacidade da empresa de arcar com o pagamento de juros. O indicador
é calculado como sendo a divisão do lucro antes dos juros
e impostos pela despesa financeira bruta da empresa.
COBERTURA
DE JUROS LÍQUIDA - Indicador usado em análise financeira
que mede a capacidade de uma empresa pagar suas despesas com juros sem
comprometer o seu fluxo de caixa. A diferença com relação
à cobertura de juros bruta é que no cálculo das despesas
financeiras são descontadas as receitas de juros que a empresa venha
a ter.
Quanto
maior for esse indicador, melhor a capacidade da empresa liquidar os seus
juros. O indicador é calculado como sendo a divisão de lucro
antes dos juros e impostos pelas despesas financeiras líquidas da
empresa.
COBERTURA
DE RISCO - Termo usado na indústria de seguro se refere à
garantia que o segurado possui de que receberá pagamento de indenização
pela ocorrência de eventos aleatórios distintos da sobrevivência.
COBERTURA
POR SOBREVIVÊNCIA - Termo usado na indústria de seguros que
se refere à garantia que o segurado tem de que irá receber
o pagamento de indenização pela sobrevivência do segurado
durante o período de diferimento contratado.
CÓDIGO
(DE UMA AÇÃO) - É a identificação criada
pelas Bolsas de Valores para identificar as ações listadas.
Na BOVESPA os códigos são compostos de quatro letras, identificando
a empresa e um ou dois números identificando o tipo de ação
(ex: Petrobras ON - PETR3, Banco do Brasil PN - BBAS4).
CÓDIGO
DE DEFESA BANCÁRIO - Regras estabelecidas pelo CMN (Conselho Monetário
Nacional) sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central, na contratação de operações
e na prestação de serviços aos seus clientes, e ao
público em geral.
COEFICIENTE
DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Mecanismo através do qual
o valor de uma prestação de financiamento é vinculado
à variação do salário do financiado, e que
é utilizado nos financiamentos imobiliários no âmbito
do SFH.
COFINS
- CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
Trata-se da contribuição devida pelas empresas de direito
privado em geral, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte
submetidas ao regime do Simples, pois neste caso a contribuição
já está embutida na alíquota unificada do imposto.
A partir de fevereiro de 2004 a alíquota da Cofins subiu de 3% para
7,6% sobre o faturamento mensal da empresa, independentemente da atividade
exercida e da classificação contábil adotada para
a escrituração destas receitas. Contudo, o aumento só
é válido para as empresas tributadas pelo lucro real.
COLATERAL
- Ativos financeiros ou outro tipo de ativos dados como garantia por um
devedor para dar garantia a um determinado empréstimo.
COLOCAÇÃO
DIRETA - Aumento de capital de uma empresa através da subscrição
de ações pelos atuais acionistas sem que haja intermediação
de terceiros.
COLOCAÇÃO
INDIRETA - Aumento de capital de uma empresa através da subscrição
de ações pelos atuais acionistas, mas com intermediação
de instituição financeira que, isoladamente ou em consórcio,
adquire a totalidade das ações novas.
COLOCAÇÃO
PRIVADA - Venda de ações, títulos de renda fixa ou
outros ativos realizada diretamente junto a um investidor institucional,
como, por exemplo, uma seguradora. É também conhecido como
emissão privada, ou pelo termo em inglês private placement
COMBINAÇÃO
DE OPÇÕES - Transação através da qual
um mesmo investidor compra ou vende duas ou mais séries de opções
sobre o mesmo ativo-objeto, mas com preços de exercício e/ou
datas de vencimento distintas.
COMÉRCIO
ELETRÔNICO - Termo que define a compra e venda de informações,
produtos e serviços através da rede mundial de computadores
(ou internet).
COMISSÃO
(CARTÃO DE CRÉDITO) - Trata-se da comissão paga pelo
estabelecimento comercial à empresa administradora de cartão
pelo uso do cartão como forma de pagamento pelo cliente. O valor
da comissão, em geral, varia de acordo com o poder de barganha do
comerciante, mas tende a ser determinada com base em negociação
entre as partes.
COMISSÃO
(SEGUROS) - Forma de pagamento usada pelas seguradoras para remunerar o
trabalho dos corretores de seguros.
COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Autarquia federal vinculada ao Ministério
da Fazenda, criada em 1976 para fiscalizar e disciplinar as operações
ou valores mobiliários e demais assuntos inerentes ao mercado de
títulos.
Desta
forma, a CVM disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários
e a atuação das partes envolvidas, como as companhias abertas,
os intermediários financeiros e os investidores, além de
outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
Dentre
as responsabilidades das CVM estão o registro de companhias abertas;
credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras
de valores mobiliários; organização, funcionamento
e operações das bolsas de valores; administração
de carteiras e a custódia de valores mobiliários; suspensão
ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações.
COMISSÃO
NACIONAL DE BOLSAS DE VALORES (CNBV) - Associação civil sem
fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses
das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias
e reguladoras do mercado.
COMITENTE
- Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer
ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração
a que se dá o nome de comissão.
COMMERCIAL
PAPER - Termo em inglês que denomina uma categoria de títulos
de dívida emitidos por empresas, no mercado local ou internacional,
e cujos recursos são usados para financiar as atividades de curto
prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de
estoques, pagamento de fornecedores, etc. O prazo mínimo destes
títulos é de 30 dias e o máximo de 360 dias.
COMMODITIES
- Termo em inglês que significa mercadoria. Trata-se de produtos
primários como café, soja, milho, trigo, petróleo,
além de alguns produtos industriais semi-elaborados como celulose
e açúcar. Uma commodity costuma ter características
muito parecidas com a de outros produtores, permitindo que sejam cotadas
nas Bolsas de Valores.
Os
produtores de commodities são considerados "price takers", ou seja,
são tomadores de preços, não podendo individualmente
afetar as cotações dos produtos produzidos. Desta forma,
um produtor de soja no Brasil, por maior que seja e por mais que varie
sua produção, muito dificilmente conseguirá determinar
os preços mundiais da soja.
COMMODITY-BACKED
BOND - Termo em inglês que designa uma obrigação lastreada
em commodity. O investidor desse tipo de obrigação pode receber
juros indexados ao preço corrente da commodity, o que em geral é
visto como uma forma de proteção contra a inflação.
COMPANHIA
HOLDING - Termo usado em contabilidade para denotar a empresa que possui,
como atividade principal, a participação acionária
em uma ou mais empresas. A maior fonte de receita destas empresas são
dividendos provenientes das empresas nas quais a companhia holding tem
participações. É bastante comum a criação
deste tipo de companhia por motivos fiscais.
COMPANHIA
SECURITIZADORA - Companhia de natureza não-financeira cuja principal
atividade é a compra e securitização de créditos
imobiliários, assim como a emissão e colocação
de Certificados Recebíveis Imobiliários (CRI) no mercado
financeiro. Também é possível securitizar outros títulos
de crédito, como debêntures, por exemplo, sendo que a captação
de recursos é feita junto aos chamados investidores institucionais.
COMPENSAÇÃO
BANCÁRIA - O Serviço de Compensação de Cheques
e Outros Papéis (SCCOP) é executado pelo Banco do Brasil,
e tem suas atividades reguladas pelo Banco Central. A compensação
é processada em duas sessões, na primeira os bancos trocam
documentos, enquanto na segunda são devolvidos os documentos impugnados
pelos destinatários.
O
motivo que gerou a devolução do documento (ex. falta de fundos,
irregularidade no preenchimento, apresentação indevida, etc.)
deve sempre ser indicado no documento, de forma a possibilitar averiguação.
COMPENSAÇÃO
ELETRÔNICA - Abrange todos os documentos que transitam pelo SCCOP
- Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis,
executado pelo Banco do Brasil, com a diferença que substitui o
fluxo de papéis por informações eletrônicas,
nas duas etapas da compensação (ou seja, tanto na troca como
na devolução).
COMPETITIVIDADE
- Capacidade que uma empresa tem de definir e colocar em prática
certas estratégias de concorrência que tornem possível
a ampliação ou manutenção de sua participação
no mercado, conferindo-lhe solidez.
No
curto prazo, a competitividade é influenciada pelo crescimento econômico,
pelas políticas cambial, fiscal e monetária e se reflete
nos preços dos produtos ou serviços prestados pela empresa.
Já no longo prazo, a competitividade reflete a qualidade e confiabilidade
dos produtos e a eficácia da política de inovação
da empresa.
COMPRA
EM MARGEM - Aquisição de ações à vista
utilizando recursos obtidos através de um financiamento com uma
sociedade corretora que opere na Bolsa. Estas operações são
feitas no mercado a vista da bolsa, sendo que os termos de liquidação,
custo e quitação do financiamento são acordados entre
o investidor e a corretora.
CONCORDATA
- Instrumento legal usado por empresas insolventes e de boa-fé na
tentativa de suspender a decretação de falência. Por
sua vez, a empresa concordatária se obriga a liquidar as dívidas
como estipulado na sentença que lhe garantiu a concordata.
CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL - Conjunto de pequenas empresas localizadas em uma mesma região,
organizadas de forma contratual, que se unem para viabilizar soluções
econômicas e sociais e investimentos planejados.
CONFIRMAÇÃO
- Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação
de uma negociação com ações.
CONGESTÃO
- Jargão de análise técnica de ações
que designa o intervalo de preços em que um determinado ativo estaciona
por um período de tempo mais prolongado.
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO - Órgão formado por no mínimo
três pessoas, que podem ou não ser acionistas da empresa,
e cujas atribuições incluem:
Fiscalização
da gestão da Diretoria e orientação geral da estratégia
de negócios;
Convocação
de assembléias de acionistas;
Deliberação
sobre emissão de ações, debêntures e bônus
de subscrição da empresa;
Escolha
de auditor independente;
Autorizar
alienação de bens permanentes, etc. .
CONSELHO
FISCAL - Constituído no mínimo por três membros efetivos
e três suplentes não ligados à empresa é o órgão
que fiscaliza a situação financeira da empresa.
CONSÓRCIO
DE EMPRESAS - Associação de pequenas empresas organizadas
de forma contratual, que se unem para viabilizar soluções
econômicas, sociais e investimentos planejados.
CONSÓRCIO
DE LIQUIDEZ - Grupo de investidores cujo objetivo comum é aumentar
a liquidez de um determinado valor mobiliário, e que para tal contrata
os serviços de um formador de mercado. O consórcio pode ser
formado por emitentes de títulos, controladores, controlados ou
coligados ao emitente, ou outros investidores interessados no tipo de investimento.
CONSTRUCTION
SPENDING - O Departamento de Comércio dos Estados Unidos divulga
mensalmente o resultado da pesquisa responsável pela mensuração
dos valores gastos na construção de imóveis novos,
com base no tipo de construção, que pode ser residencial,
não residencial, prédios públicos, de utilidade pública
e gêneros do tipo, e no perfil do dono do imóvel, que pode
ser privado ou público, federal, estadual ou municipal.
CONSUMER
CONFIDENCE - A organização sem fins lucrativos Conference
Board divulga mensalmente pesquisa avaliando a confiança dos consumidores
norte-americanos em relação à situação
presente da economia local, que representa 40% do índice, e ao futuro
da economia local, que representa 60% do índice. São entrevistados
norte-americanos em cinco mil lares existentes no país.
Este
indicador é acompanhado de perto pelo mercado, uma vez que permite
avaliar a confiança das famílias norte-americanas, que são
responsáveis, através dos gastos de consumo, por cerca de
60% do PIB dos EUA.
CONSUMER
CREDIT - O Federal Reserve, banco central dos EUA, divulga mensalmente
o índice Consumer Credit, que mede o volume total de crédito
concedido aos consumidores norte-americanos.
Entretanto,
esse índice não é muito acompanhado pelo mercado,
pois os dados do índice são referentes ao mês retrasado.
CONTA
DE INVESTIMENTOS - A conta de investimentos, que vigorou no dia 1º
de outubro de 2004, constitui nova modalidade de conta para aquelas pessoas
que têm dinheiro aplicado.
A
conta tem a mesma titularidade da conta corrente do aplicador. No caso
de clientes que não possuem recursos aplicados, a conta de investimentos
será aberta tão logo ocorra a primeira aplicação.
CONTA
MARGEM - Forma de negociação em que o investidor obtém
a) um financiamento no caso de COMPRA e b) empréstimo de papel no
caso de VENDA. Os custos envolvidos na operação são
determinados pelas partes envolvidas.
CONTRATO
A TERMO - Contrato que estabelece que um determinado ativo será
comprado e vendido no futuro por um preço fixado no presente.
CONTRATO
DE CÂMBIO - Documento através do qual se formaliza a operação
de câmbio e no qual constam informações sobre a moeda
negociada (ex. taxa, valor em moeda nacional, nome de comprador e vendedor).
CONTRATO
DE GAVETA - São chamados contratos de gaveta os contratos de mutuários
que vendem o seu imóvel, mas não transferem o contrato de
financiamento para o nome do novo proprietário. Ou seja, embora
o imóvel tenha sido vendido o contrato continua vinculado ao antigo
dono.
A
principal razão para que a maior parte dos novos proprietários
optar por não transferir o contrato de financiamento deve-se ao
fato de que neste caso seria feita uma nova análise de crédito
da situação, o que elevaria o valor da prestação.
CONTRATO
DE OPÇÃO - Contrato através do qual o investidor recebe
o direito de COMPRAR (opção de compra) ou VENDER (opção
de venda) uma quantidade de um ativo a um preço pré-estabelecido
durante o período de validade da opção.
CONTRATOS
EM ABERTO - Quantidade de opções já negociadas e não
liquidadas em um determinado dia, que estão registradas para liquidação
na data de vencimento futuro, específicas para cada ativo negociado.
Os contratos em aberto permitem uma avaliação da liquidez
e tendência de preço dos ativos que são objeto das
opções.
Em
geral, o aumento na quantidade de contratos indica que a tendência
atual se mantém, seja ela qual for. A redução na quantidade
de contratos indica que a tendência atual não se mantém,
está chegando ao fim.
CONTRIBUIÇÃO
- Termo utilizado em planos de previdência privada, que define o
valor aplicado no plano. As contribuições podem ser únicas,
mensais ou esporádicas, é através delas que se financiam
os benefícios que serão pagos no momento da aposentadoria.
Nos
PGBLs e planos tradicionais o valor das contribuições, desde
que não exceda 12% da renda bruta anual do investidor, pode ser
deduzido do imposto de renda a pagar, para isto é preciso optar
pelo formulário completo de declaração de imposto
de renda.
CONTRIBUIÇÃO
DEFINIDA - Plano de previdência complementar criado pelas empresas
em benefício de seus funcionários, onde o valor do benefício
a ser pago durante a aposentadoria equivale ao total acumulado.
Ao
contrário dos planos de benefício definido, nestes planos
o que se determina é o valor da contribuição mensal.
Além disso, há uma conta separada para cada empregado, minimizando
o risco de déficit.
CONTROLE
ACIONÁRIO - Termo que determina o poder de decisão de um
ou vários acionistas sobre uma determinada empresa, sendo que este
controle é garantido pela posse do maior número de ações
com direito a voto.
CONTROLE
DE QUALIDADE - Estratégia administrativa que se desenvolve com a
participação dos recursos humanos da empresa, e que tem como
objetivo a satisfação do cliente, através da oferta
de produtos ou serviços de qualidade superior.
CONVERSÃO
- Mudança das características de um título. No caso
de ações, pode ser sua transformação, quanto
à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie
(de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação
de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto
social de uma sociedade anônima.
COOPERAÇÃO
UNIVERSIDADE-EMPRESA - Forma de colaboração entre empresas
e universidades, que contribui para a formação de profissionais,
através do acesso a laboratórios, apoio à pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e à transferência de tecnologia.
COOPERATIVA
- Empresa constituída por pessoas, geralmente com os mesmos interesses
mercadológicos. O papel da cooperativa é o de substituir
seus associados nas suas relações com o mercado, desempenhando,
em benefício comum, determinada atividade econômica.
COPOM
- COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL - O
COPOM foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer
as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica
de juros.
O
COPOM decide a meta da taxa SELIC, taxa básica da economia, que
deve vigorar no período entre suas reuniões e, em alguns
casos o seu viés ou tendência. A taxa SELIC é a média
ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial
de Liquidação de Custódia (SELIC) para títulos
federais.
COPYRIGHT
- Termo que vem do inglês e denomina o direito exclusivo de reproduzir
por qualquer meio material, publicar ou vender obra literária, artística,
técnica ou científica. O copyright é um direito desfrutado
pelo autor ou seus descendentes, mas pode ser negociado ou cedido a um
editor ou a qualquer outro beneficiário. Abrevia-se com o símbolo
©, ao qual se seguem o nome do beneficiário e a indicação
do ano da primeira edição.
CORE
CPI - O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga mensalmente
o Core CPI (Consumer Price Index), ou núcleo do índice de
preços ao consumidor, calculado com base numa cesta pré-definida
de bens e serviços, com exceção dos custos relativos
à alimentação e energia.
Esse
índice é bastante importante, pois é uma das principais
referências para analisar o comportamento da inflação,
visto que exclui possíveis distorções, em função
de itens considerados mais voláteis.
CORE
PPI - O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga mensalmente
índice de preço no atacado aos produtores, desconsiderando
os preços de energia e alimentos, considerados voláteis e
que, muitas vezes, acabam distorcendo a análise do índice.
Esse índice é considerado muito importante pelo mercado,
pois mostra a situação da inflação na economia
dos EUA.
CORRETAGEM
- Taxa de remuneração de um intermediário financeiro
na compra ou venda de títulos.
CORRETOR
- Intermediário entre o comprador e o vendedor de ativos financeiros
negociados em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
CORRETOR
DE SEGUROS - Profissional credenciado por meio de curso e exame de habilitação
profissional (sendo esta habilitação autorizada pelos órgãos
competentes) a promover a venda de contrato de seguros, assim também
como sua administração.
CORRETORA
- Veja Sociedade Corretora.
COST
OF CARRY - Termo em inglês que significa custo de carregamento. Ver
definição em custo de carregamento.
COTA
- São parcelas iguais que dividem o valor do patrimônio líquido
do Fundo de Investimento. O valor aplicado em um fundo de investimento
é dividido por uma determinada quantidade de cotas que determina
o valor da cota do fundo.
As
cotas do fundo de investimento equivalem à cotação
da ação de uma Empresa em particular. O Valor de Mercado
de um Fundo é calculado como o Valor de Mercado de uma Empresa,
ou seja, multiplicando-se o número total de cotas por valor da cota
na data em questão.
COTAÇÃO
(OU PREÇO) - Preço dos títulos, ações,
moedas estrangeiras ou mercadorias. O termo é usado principalmente
nas bolsas valores ou de mercadorias.
COVENANT
- Termo que vem do inglês e significa acordo. Trata-se de uma restrição
legal imposta nos contratos de emissão de títulos, ou financiamento,
nos quais o tomador de crédito tem suas atividades restritas e cujo
objetivo é dar mais segurança ao financiador.
CPF
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - O CPF, antigo CIC (Cartão de
Identificação do Contribuinte), é um documento de
identificação necessário para as pessoas físicas
que estão sujeitas a várias situações do cotidiano,
como abrir conta em banco, operar na bolsa de valores, obter registro em
carteira profissional. Desta forma, o CPF é o seu principal documento
de identificação depois do RG.
CPI
- O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga mensalmente o CPI
(Consumer Price Index), ou índice de preços ao consumidor,
calculado com base numa cesta pré-definida de bens e serviços.
Esse índice é bastante importante, pois é uma das
principais referências para analisar o comportamento da inflação.
CPMF
- CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA - A CPMF é uma contribuição paga pelas
pessoas físicas e jurídicas sobre movimentações
financeiras (exceto as empresas que estão isentas de acordo a legislação),
com uma alíquota de 0,38% sobre a base de cálculo. Simplificando,
se você emitir um cheque no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), terá
a CPMF debitada da sua conta no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta
centavos), e assim por diante.
CRACK
- Ocorre quando as cotações das ações declinam
velozmente para níveis extremamente baixos.
CREDIT
SCORE - Nome dado ao modelo estatístico de avaliação
do crédito por pontos através do qual é conferida
uma determinada pontuação de acordo com características
diversas dos tomadores potenciais de crédito financiado.
O
objetivo do modelo é definir o ponto de corte, ou limite máximo
de risco que a instituição está disposta a assumir.
Assim sendo, empresas ou indivíduos cuja pontuação
ficar abaixo desse ponto terão seu crédito negado e vice-versa.
CRÉDITO
DUVIDOSO - Termo em geral usado na análise de balanço patrimonial
de instituições financeiras e empresas, que denota a soma
das operações de crédito, ou recebíveis no
caso das empresas, que se encontram em atraso.
CRESCIMENTO
HORIZONTAL - Termo usado para denominar a combinação de empresas
que atuam no mesmo ramo de negócios.
CRESCIMENTO
VERTICAL - Termo usado para denominar a combinação de empresas
com fornecedores de suas matérias primas ou compradores de seus
produtos acabados ou serviços. Quando uma empresa controla todo
o processo de produção, ela é considerada como sendo
verticalmente integrada.
CRF
- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - Documento que comprova se a situação
de uma empresa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é
ou não regular. Pode ser obtido junto às agências da
Caixa Econômica Federal (CEF) ou no endereço eletrônico
da instituição (www.caixa.gov.br). Para obter o certificado
é necessário apenas ter em mãos o número do
CNPJ ou CEI (Cadastro Específico do INSS).
CRI
- CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - Título
emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras e que é
lastreado em créditos imobiliários. O CRI foi criado com
o intuito de permitir a captação de recursos com prazos compatíveis
às características do financiamento imobiliário.
Ainda
que não possam ser emitidos com cláusula de correção
monetária, os CRIS podem ser reajustados mensalmente com base na
variação de índices de preços setoriais, ou
pela remuneração básica dos depósitos de poupança
(desde que com prazo superior a 36 meses). Até 35% dos CRIS em posse
de instituições financeiras podem ser considerados, para
fins de regulamentação, como financiamentos para a produção
de imóveis.
CRM
- Sigla que vem do inglês, referente ao termo "Customer Relationship
Management", que significa Gestão do Relacionamento com o Cliente.
O conceito de CRM prevê a integração de todas as áreas
de uma empresa, de forma a melhorar a administração da carteira
de clientes, de modo a mantê-la mais fiel e lucrativa.
CRP
- CONTROLE DE RECURSOS PRODUTIVOS - Envolve a coleta de dados e a análise
dos fatos ocorridos em chão de fábrica através do
controle da produtividade, em termos de quantidade produzida, defeitos
e paradas de máquinas.
CSLL
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Trata-se
de um tributo federal pago pelas empresas, sendo que a alíquota,
incidente sobre a base de cálculo (receita bruta auferida pela empresa),
varia de acordo com a atividade da empresa.
CSP
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuição
devida pelas empresas ao sindicato representativo de sua categoria. É
calculada sobre o valor do capital social da empresa, de acordo com o tamanho
do estabelecimento e o número de funcionários. A periodicidade
desta contribuição é anual.
CTN
- CERTIFICADO DO TESOURO NACIONAL - Título de responsabilidade do
Tesouro Nacional que é emitido diretamente para mutuários
do crédito agrícola e tem como intuito garantir o principal
na renovação destas dívidas junto aos bancos. O título
é emitido somente de forma escritural na Cetip e é indexado
à variação do IGP-M.
CTO
- Sigla em inglês que significa Chief Technology Officer e denomina
o executivo responsável pela gestão da tecnologia da empresa.
CULTURA
ORGANIZACIONAL - Normas, valores, práticas e símbolos que
caracterizam e identificam uma empresa.
CUPOM
- Taxa determinada no momento da emissão de um título de
renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos
periódicos. As taxas podem ser fixas (10% ao ano, por exemplo) ou
variáveis flutuantes (TR + 5%, por exemplo).
O
intervalo de pagamento também é determinado quando da emissão,
sendo pagamento trimestral, semestral ou anual os mais usados. É
importante notar a distinção entre cupom e rendimento, já
que o cupom independe do preço de negociação do ativo,
enquanto que o rendimento, ou yield, varia de forma inversa às alterações
no preço do ativo.
CUPOM
CAMBIAL - Em poucas palavras, o cupom cambial pode ser definido como a
taxa de juro em dólares no Brasil, sendo calculado com a diferença
entre a taxa básica de juro interna (a Selic) e a desvalorização
da taxa de câmbio, ou seja do real frente ao dólar.
Por
exemplo, para uma taxa básica de juro projetada de 16% ao ano e
uma variação cambial de 7% ao ano, o cupom cambial é
de 9%, refletindo exatamente o diferencial entre a taxa de juro efetiva
e a variação cambial. O mercado trabalha com duas definições
de cupom cambial: o "cupom sujo", no caso da variação do
dólar levar em conta a taxa de câmbio Ptax do dia anterior,
ou "cupom limpo" que leva em conta a taxa de câmbio no mercado spot,
ou à vista.
CURRENT
ACCOUNT - O Bureau of Economic Analysis do Departamento de Comércio
dos Estados Unidos divulga trimestralmente relatório sobre saldo
de transações correntes, que inclui os dados referentes ao
Balanço em Conta Corrente, incluindo a Balança Comercial
e a Balança de Serviços.
Esse
indicador é importante, pois retrata o fluxo de transações
de bens e serviços da economia norte-americana com o restante do
mundo, podendo afetar a cotação do dólar frente às
demais moedas internacionais.
CURRENT
YIELD - O termo Current Yield pode ser traduzido como rendimento corrente
de um título de renda fixa, ou seja, o rendimento não levando
em consideração o prazo do título em questão.
É calculado dividindo a taxa de juros do cupom pelo preço
do título.
Por
exemplo, se um título está sendo vendido a um preço
de 100,00 com um cupom de 10,00% ele oferece um current yield de 10,00%.
Caso esse título estivesse cotado a 80,00 o seu current yield seria
de 12,50%.
CURTO
PRAZO - Período inferior a um ano. Termo usado freqüentemente
em referência ao período de duração ou prazo
de vencimento de um investimento e/ou linha de crédito.
CUSTO
DE AQUISIÇÃO - Despesas efetuadas pelo segurador ou ressegurador,
que estão diretamente ligadas ao fechamento do negócio, ou
seja, à realização da venda. A maior parte destas
despesas é composta pelas comissões de corretagem pagas aos
corretores de seguro.
CUSTO
DE CAPITAL - O custo de capital de uma empresa pode ser definido como a
taxa de retorno que a empresa deve obter em seus investimentos para manter
seu valor de mercado inalterado. Mantendo o risco constante, projetos com
retornos acima do custo de capital devem aumentar o valor da empresa e
vice-versa.
Caso
a empresa obtenha uma taxa de retorno acima do seu custo de capital, então
é bastante provável que a empresa consiga captar novos recursos
(através de financiamento ou emissão de novos títulos
de dívida ou ações) a termos vantajosos. A fórmula
de cálculo do custo de capital é a seguinte:
Custo
Capital = Rl+Beta*(Rm-Rf)
Onde:
Rl
= Taxa de retorno exigida de ativo de risco livre, geralmente medida como
retorno de um título de governo de longo prazo;
Beta
= Coeficiente beta da empresa;
Rm
= taxa de retorno exigida do mercado;
(Rm-Rf)
= Pode ser visto como prêmio pelo risco de mercado.
CUSTO
DE CARREGAMENTO - Despesa de se manter um determinado ativo em uma carteira
de investimentos, dependendo do ativo, esse custo inclui: despesas financeiras,
custos de estocagem, seguros, custos de obtenção de crédito,
juros e impostos sobre propriedades.
CUSTO
FIXO - Custos que não variam de acordo com o volume de produção,
e em geral são contratuais, como é o caso, por exemplo, dos
gastos com aluguel.
CUSTO
PONDERADO DE CAPITAL - Medida de custo de capital, através da qual
são atribuídos pesos aos custos de cada tipo de capital (de
terceiros ou próprio), sendo que o peso utilizado é função
da proporção de cada tipo de capital na estrutura de capital
da empresa.
CUSTO
SEMI-VARIÁVEL - Denominação dada aos custos que passam
a variar a partir de uma faixa de volume de produção. Um
exemplo deste tipo de custo é a comissão de vendedores, que
podem ser fixas até uma faixa de volume e aumentarem para volumes
mais elevados.
CUSTO
VARIÁVEL - Custos que variam diretamente com o volume de vendas
da empresa. Os custos de produção são exemplos deste
tipo de custo.
CUSTÓDIA
- Serviço de guarda de títulos e valores prestado aos investidores.
Existem dois tipos de custódias:
Fungível:
neste tipo os valores retirados podem ser diferentes dos valores depositados,
embora sejam da mesma espécie, qualidade e quantidade;
Infungível:
neste tipo de custódia os valores depositados são mantidos
discriminadamente pelo depositante.
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