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Compilado
por: Marcelo De Negri Xavier
ABAMEC
- Sigla que denomina Associação Brasileira dos Analistas
do Mercado de Capitais. Entidade que busca melhorar a eficiência
e transparência do mercado de capitais através do desenvolvimento
dos analistas de mercado de capitais, que são estimulados a adotar
padrões éticos de conduta e buscar um constante aprimoramento
profissional.
ABERTURA
- Termo genérico usado para definir a cotação do primeiro
negócio do dia de um determinado ativo cotado em bolsa de valores,
que pode ser uma ação, um contrato futuro ou outros.
ABONO
ANUAL - O abono anual é uma espécie de 14º salário,
calculado com base no valor de um salário mínimo, pago anualmente
aos trabalhadores. Contudo, somente os trabalhadores que se enquadrarem
nas seguintes condições terão direito ao benefício:
-
receberam a remuneração de até dois salários
mínimos mensais, em média, durante o ano anterior;
-
trabalharam no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira registrada;
-
sejam cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
AÇÃO
- Valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas, representando
a menor fração do capital destas empresas. As empresas emitem
ações para aumentar o capital social, e os recursos levantados
podem ser utilizados para vários fins, sobretudo futuros investimentos.
AÇÃO
CHEIA - Ação no qual o investidor terá direito de
receber dividendos e bonificações ou exercer subscrições,
o que a diferencia de uma ação "ex" ou "vazia", onde estes
direitos já foram exercidos.
AÇÃO
COM VALOR NOMINAL - Tipo de ação que possui valor impresso,
sendo que esse é determinado pelo estatuto da companhia que a emite.
AÇÃO
EM TESOURARIA - Termo que denomina as ações que foram emitidas
e posteriormente recompradas pela própria empresa. Na maioria das
vezes, a empresa opta pela recompra das ações como forma
de obter ações para os programas de incentivo de empregados,
ou para mais tarde serem dadas na forma de proventos aos acionistas da
empresa.
AÇÃO
ENDOSSÁVEL - Um dos tipos de ação nominativa, ou seja,
cujo certificado é nominal ao seu proprietário, que mediante
endosso pode ter sua posse transferida.
AÇÃO
ESCRITURAL - É uma ação que circula nos mercados de
capitais sem a emissão de certificados ou cautelas, sendo escrituradas
por um banco, que atua como depositário das ações
da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio
da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto,
movimentação física de ações.
AÇÃO
FUNGÍVEL - Tipo de ação em que a empresa responsável
pela custódia (ex. instituição financeira, bolsa de
valores ou câmara de compensação) se obriga a devolver
ao custodiante a quantidade de ações recebidas ajustadas
para possíveis alterações no estatuto da empresa.
No resgate o custodiante não necessariamente recebe os mesmos títulos
que foram deixados em custódia, mas apenas a mesma qualidade e quantidade
de ações.
AÇÃO
LISTADA EM BOLSA - Ação negociada no pregão de uma
bolsa de valores.
AÇÃO
NOMINATIVA - É uma ação cujo certificado é
nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não
caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento
no Livro Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
AÇÃO
OBJETO - Ver ativo objeto.
AÇÃO
ORDINÁRIA - São ações que conferem ao acionista
direito de voto na empresa, por ocasião da realização
das assembléias de acionistas. São ações normalmente
menos negociadas no mercado que as preferenciais e, portanto, de menor
liquidez.
AÇÃO
PREFERENCIAL - São ações que garantem aos acionistas
maior participação nos resultados da empresa, mas que não
dão direito a voto. A preferência, no caso, diz respeito à
distribuição dos resultados, ou seja, os acionistas preferenciais
têm prioridade no recebimento de proventos e no reembolso de capital
em caso de dissolução da sociedade em relação
aos demais acionistas. Em geral, são as ações mais
negociadas e, portanto, de maior liquidez.
AÇÃO
SEM VALOR NOMINAL - Tipo de ação no qual não foi estabelecido
um valor de emissão. Nesse caso deve prevalecer o preço de
mercado da ação no momento de seu lançamento.
AÇÃO
VAZIA (EX) - Ação cujos direitos (dividendos, bonificação,
subscrição) já foram exercidos.
ACC
- ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO - Trata-se de uma forma
de financiamento utilizada por empresas exportadoras, através da
qual a empresa recebe antecipadamente recursos, que são utilizados
no financiamento da sua produção. Assim, o banco concede
à empresa exportadora uma antecipação dos reais equivalentes
à quantia em moeda estrangeira que a empresa iria receber pelas
suas vendas a prazo. Vale ressaltar que esta antecipação
pode ser parcial ou total.
ACE
- ADIANTAMENTO SOBRE CAMBIAIS
ENTREGUES
- Mesmo conceito que o ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio),
a única diferença é que a antecipação
de capital ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada,
podendo ser solicitada em até 60 dias após o embarque.
ACEITAÇÃO
- Ato de aprovação por parte da seguradora da proposta efetuada
pelo segurado para a cobertura de seguro de um determinado risco, sendo
que é com base nesta proposta que será emitida a apólice
de seguro.
ACEITE
BANCÁRIO - Contrato no qual um banco concorda em efetuar o pagamento
de uma determinada quantia em uma determinada data futura.
ACEITE
CAMBIAL - Contrato através do qual o "sacado" em uma letra de câmbio
se compromete a pagar o valor inscrito na letra de câmbio em uma
determinada data futura.
ACEITE
COMERCIAL - Contrato através do qual uma empresa concorda em pagar
uma certa quantia acordada entre as partes em uma determinada data futura.
ACIDENTE
PESSOAL - Uma das modalidades de seguro existentes no mercado, cujo evento
gerador do sinistro é um evento involuntário causado por
acidente externo, súbito e violento que leva o segurado a sofrer
lesão física. Esta lesão, por si só, poderá
causar a morte, invalidez permanente ou tornar necessário o recebimento
de atendimento médico.
ACIONISTA
- Possuidor de ações de uma sociedade anônima, o que
o caracteriza como proprietário de uma parcela da empresa.
ACIONISTA
CONTROLADOR - Termo usado para designar o indivíduo, empresa, ou
grupo de pessoas que através dos seus direitos de sócio conseguem
efetivamente, e de maneira permanente, controlar as votações
e deliberações durante a assembléia geral da empresa,
assim como nomear a maior parte dos administradores da empresa.
ACIONISTA
DISSIDENTE - Termo usado para designar os acionistas que mediante o reembolso
do valor de suas ações decidem retirar-se da companhia, exercendo
dessa maneira o seu direito de recesso. Vale ressaltar que o acionista
cuja ação for de classe que tenha liquidez e dispersão
no mercado não poderá exercer esse direito. Uma ação
será considerada dispersa quando o acionista controlador detiver
menos do que a metade dessa classe de ação, e liquida quando
a mesma fizer parte de algum índice negociado no Brasil ou exterior
e que seja definido pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
ACIONISTA
MAJORITÁRIO - Acionista que possui uma quantidade de ações
com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de
uma empresa.
ACIONISTA
MINORITÁRIO - Acionista que possui uma quantidade de ações
que não é suficiente para manter o controle acionário
de uma empresa.
ACORDO
DE BASILÉIA - Acordo do qual vários países são
signatários, e que o Brasil assinou em 1988, no qual foram estabelecidos
os princípios fundamentais que devem ser usados como referência
pelos órgãos supervisores e outras autoridades públicas
na supervisão dos bancos localizados nos países que assinaram
o acordo.
ACORDO
DE COOPERAÇÃO - Forma de colaboração entre
organizações que não implica na constituição
de nova entidade e que pode incluir desde acordos técnicos e financeiros,
até parcerias, sendo que esta última é considerada
a forma mais evoluída de cooperação.
ACORDO
DE CRÉDITO ROTATIVO - Linha de crédito na qual o banco mantém
os recursos disponíveis para o tomador durante todo o período
de duração do acordo. Contudo, como os recursos estão
à disposição do tomador, independente de serem ou
não usados, os bancos tendem a cobrar mais caro por estas linhas
de crédito.
ACORDO
DE RECOMPRA - Acordo através do qual o emissor de um título
se compromete a recomprá-lo, por um preço estabelecido no
ato da venda, antes da data de vencimento do título. Nas operações
de venda de títulos públicos de curto prazo em geral o governo
opta por esse tipo de acordo, garantindo a recompra dos papéis a
um preço mais elevado que o de emissão.
ACQUIRER
- Termo usado na indústria de cartão de crédito que
denomina as empresas responsáveis pela filiação, gerenciamento
e relacionamento com os estabelecimentos comerciais. No Brasil estão
presentes a RedeCard, VisaNet e o Amex. Cada uma delas é responsável
pelo relacionamento com os estabelecimentos que recebem cartões
de bandeiras específicas, ou seja, cada bandeira tem apenas um acquirer.
Por
exemplo, a Redecard é responsável pelos estabelecimentos
da maioria das bandeiras (Mastercard, Diners Club e RedeShop), enquanto
a VisaNet e o Amex são responsáveis respectivamente pelos
estabelecimentos que trabalham com os cartões das bandeiras Visa
e American Express.
ADESÃO
(CONTRATO DE) - A maior parte dos contratos de seguro é, na verdade,
composta de contratos de adesão, pois seus termos e condições
são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao
contrato. Exatamente por isto, nos contratos em que existe ambigüidade
é necessária a intervenção de um juiz.
Os
contratos de seguros de riscos comerciais, industriais e marítimos
e de aeronaves não são mais chamados de contratos de adesão,
pois é o próprio segurado que negocia os termos do contrato
com a seguradora, o que não acontece com os chamados seguros de
massa.
Pela
mesma razão, os contratos de re-seguro também não
são considerados como sendo de adesão, pois ambas as partes
pertencem à mesma indústria e, portanto, existe negociação
de cláusulas.
ADITIVO
(SEGUROS) - Condição adicional incluída no contrato
de seguro, além das já previstas anteriormente.
ADMINISTRAÇÃO
ATIVA - Em geral essa expressão é usada para definir o tipo
de estratégia de administração de um fundo de investimento.
Nesse tipo de estratégia o administrador compra e vende ações,
sem replicar nenhum índice, mas sempre tentando obter uma rentabilidade
acima do índice estabelecido como referência (benchmark).
ADMINISTRAÇÃO
PASSIVA - Expressão usada para definir o tipo de estratégia
de administração de fundo de investimento. Nesse caso, o
administrador busca replicar o retorno da carteira de um índice
previamente definido (o benchmark). O objetivo é que o retorno do
fundo seja aproximadamente igual, ou um pouco superior, ao retorno do índice
escolhido.
ADR
(AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT) - Os ADRS são recibos emitidos por
um banco depositário norte-americano e que representam ações
de um emissor estrangeiro que se encontram depositadas e sob custódia
deste banco. Os ADR´s são cotados em dólares norte-americanos
e trazem grandes vantagens ao emissor estrangeiro, já que facilitam
o acesso ao mercado norte-americano. Existem três níveis distintos
de ADRs: ADR nível 1, nível 2 e nível 3.
ADR
NÍVEL 1 - Trata-se de um dos tipos de ADR (America Depositary Receipt)
cuja negociação é feita somente no mercado de balcão
norte-americano, ou seja, não é possível efetuar oferta
pública do ADR nos EUA. A captação dos recursos levantados
pela emissão do ADR fica cargo do banco depositário dos ADRs.
ADR
NÍVEL 2 - Trata-se de um dos tipos de ADR (America Depositary Receipt)
cuja negociação é feita na Nasdaq, e por isso as demonstrações
financeiras da empresa cujas ações fazem parte do ADR devem
estar de acordo com os princípios contábeis adotados nos
EUA, o US GAAP.
ADR
NÍVEL 3 - Trata-se de um dos tipos de ADR (America Depositary Receipt)
cuja negociação pode ser feita em qualquer bolsa de âmbito
nacional dos EUA, ou na Nasdaq. Ao contrário dos outros níveis
de ADR, ele deve estar emitido com base em ações novas da
companhia, e vinculado a uma emissão pública dessas ações
nos EUA. Da mesma forma que no AR nível 2 as demonstrações
financeiras da empresa cujas ações fazem parte do ADR devem
estar de acordo com os princípios contábeis adotados nos
EUA, o US GAAP.
AFTER-MARKET
- Termo do inglês e significa "depois do mercado" e que designa o
pregão eletrônico noturno que ocorre depois do fechamento
do pregão regular todos os dias. Somente podem ser negociadas nesse
mercado as operações no mercado à vista.
AGÊNCIA
DE FOMENTO - Entidade que busca ajudar no desenvolvimento de empresas,
através da oferta de linhas especiais de crédito, cujos recursos
podem ser usados tanto no financiamento do capital de giro quanto dos investimentos
destas empresas. As agências também contribuem para o desenvolvimento
destas empresas, através da oferta de garantia, assessoria e consultoria
financeira, do estímulo à produção regional
e da assistência à implementação de projetos
de desenvolvimento industrial. Sob supervisão do Banco Central,
as agências integram o Sistema Financeiro Nacional.
AGENTE
DE CUSTÓDIA - Instituição financeira responsável
pela administração, tanto de suas contas próprias
como das contas de clientes, junto aos serviços de custódia,
sendo que as contas de custódia podem ser mantidas em nome de seus
clientes. Dentre as instituições financeiras que podem atuar
como agentes de custódia da CLBC, podemos citar:
-
distribuidoras de valores;
-
corretoras de valores;
-
bancos comerciais, múltiplos ou de investimento.
AGENTE
FINANCEIRO - Termo que designa a instituição financeira que
pode representar, como garantidora, financiadora ou endossante, uma entidade
pública. O agente financeiro pode ou não assumir a co-responsabilidade
no que estiver participando. Os agentes financeiros podem, por exemplo,
atuar como mandatários da entidade pública na cobrança
e recebimento de empréstimos e financiamentos, sendo que para tanto
é preciso prestar contas dos valores recebidos, como previsto nos
contratos de financiamentos.
AGRAVAÇÃO
DE RISCO - Também conhecido na indústria de seguros, como
hazard. Trata-se das circunstâncias que aumentam a probabilidade,
a freqüência, ou magnitude, de que um sinistro ocorra. Estas
circunstâncias independem da vontade do segurado e, por isto, levam
à uma mudança na taxa ou nas condições oferecidas
no seguro.
Em
geral as seguradoras trabalham com vários tipos de agravamentos,
como por exemplo:
-
Agravação moral: quando a seguradora acredita que o segurado
tenha alguma razão para intencionalmente acarretar um sinistro;
-
Agravação física: características tangíveis
de risco de uma determinada exposição que aumentem as chances
de ocorrer um sinistro.
ALAVANCAGEM
- Termo comumente usado em finanças para descrever a capacidade
que uma empresa possui de usar ativos, ou recursos com um custo fixo, com
o objetivo de aumentar o retorno aos seus acionistas. A alavancagem pode
ser de dois tipos (financeira e operacional), sendo que a soma destes dois
tipos de alavancagem resulta no que chamamos em finanças de alavancagem
total ou combinada.
ALFA
- Medida de retorno ajustado para o risco usada na análise de carteiras
de investimento. Bastante usado na análise de fundos de investimento
esse indicador é calculado como sendo a diferença entre o
retorno esperado da carteira, ajustado para o risco, e o retorno esperado
justo, esse último calculado em função do modelo CAPM
(capital Asset Pricing Model).
ALIANÇA
ESTRATÉGICA - Associação entre empresas com o propósito
de unir recursos físicos e humanos como opção estratégica
de crescimento. Pode ocorrer entre fabricantes de produtos e/ou serviços
complementares e/ou concorrentes.
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - Transferência ao credor da posse de um bem, como
forma de garantia de pagamento de uma obrigação que lhe é
devida. Assim que a dívida for quitada, o bem é transferido
de volta ao seu antigo proprietário.
ALL-RISKS
- Tipo de cobertura de seguro de danos materiais, que inclui a cobertura
de todos os prejuízos, com exceção dos riscos que
tenham sido acarretados pelos riscos excluídos descritos na apólice.
ALOCAÇÃO
DA CARTEIRA - Termo usado para definir a forma com que os recursos de uma
carteira de investimentos serão alocados entre as várias
classes de ativos ou entre diferentes ativos. Por exemplo, podemos alocar
uma carteira entre ativos de renda variável e renda fixa.
ALOCAÇÃO
EFICIENTE - Termo usado na administração de investimentos
através do qual o profissional responsável pela gestão
dos recursos consegue aplica-los em várias classes de ativos de
forma a obter o maior ganho possível, ao mesmo tempo em que minimiza
o risco a que está exposto.
ALONGAMENTO
DE DÍVIDA - Termo usado para explicar o processo através
do qual através da emissão de novos títulos de dívida
de prazo mais longo uma empresa, instituição financeira,
ou entidade governamental, consegue aumentar o prazo médio de vencimento
da sua dívida. Em geral usado em referência ao processo de
administração do estoque de títulos da dívida
pública, em que o governo emite novos títulos de dívida
cujo prazo de vencimento é maior.
ALUGUEL
DE TÍTULO - Operação através das qual em que
duas partes fazem um mútuo de ativos financeiros, com prazo de duração
determinado, sendo que o tomador do empréstimo deve pagar um prêmio.
O tomador do empréstimo pode utilizar os títulos como lastro
em garantia de outra operação. Nas operações
de mútuo a posse do ativo é transferida ao tomador, que por
sua vez se compromete a pagar-lhe em propriedade idêntica na mesma
quantidade e qualidade. Esse tipo de operação pode envolver
pessoas físicas ou jurídicas, integrantes ou não do
Sistema Financeiro Nacional. .
AMORTIZAÇÃO
- Termo utilizado em financiamentos, que consiste na parcela da prestação
paga periodicamente (em geral mensalmente) referente à redução
do saldo devedor do financiamento. Através da amortização,
o valor total da dívida cai, de forma que ao longo do financiamento
as prestações tendem a diminuir, pois a parcela referente
à amortização do saldo devedor diminui. No mercado
brasileiro são utilizadas três metodologias distintas de amortização
do saldo devedor dos financiamentos: o SAC (Sistema de Amortização
Constante), a TP (Tabela price) e, mais recentemente, o SACRE (introduzido
pela Caixa Econômica Federal).
ANA
- Sigla usada para denominar o Aviso de Negociação de Ações,
que nada mais é do que um comprovante de operação
que a Bolsa de Valores envia ao investidor.
ANÁLISE
DE CRÉDITO - Procedimento através do qual a empresa (ou instituição)
que irá conceder o crédito determina se a empresa (ou instituição)
que pretende levantar esse crédito atende às exigências
necessárias para a liberação desses recursos. Esse
tipo de análise também pode ser usado para determinar o volume
máximo de recursos que o tomador pode levantar com base nas suas
características.
ANÁLISE
DE INDICADORES - Análise do desempenho de uma empresa com base no
resultado de alguns indicadores, que podem ser agrupados como: indicadores
de atividade, de estrutura de capital, de liquidez, e de rentabilidade.
Em geral estes indicadores são calculados com base nos dados disponíveis
no balanço patrimonial e no demonstrativo de resultado da empresa.
ANÁLISE
DE PRODUTIVIDADE - Sistema através do qual se pode avaliar a relação
entre o nível de atividade dos funcionários de uma empresa
e o retorno destes esforços em termos de produção
de bens e/ou prestação de serviços. A produtividade
de uma empresa aumenta na medida em que ela consegue aumentar sua produção,
sem com isto utilizar mais recursos.
ANÁLISE
DE RISCO - Avaliação contínua e sistemática
dos efeitos adversos, ou riscos, que podem atingir uma determinada empresa
em um mercado competitivo.
ANÁLISE
DE SENSITIVIDADE - Análise dos efeitos que a mudança de algumas
variáveis podem ter sobre a projeção de resultado
de uma empresa, de forma a medir o grau de variação destes
resultados em relação às mudanças destas variáveis.
Assim, uma empresa pode usar a análise de sensitividade para estimar,
por exemplo, o impacto do maior/menor crescimento da economia no seu faturamento
anual. Também conhecida como análise de sensibilidade.
ANÁLISE
DE VIABILIDADE - Avaliação das possibilidades de sucesso
de um projeto, através de um exame cuidadoso das características
e variáveis que possam afetar o sucesso deste projeto. A análise
de viabilidade é usada para ajudar uma empresa no processo decisório,
em geral referente à implementação ou não de
um negócio/projeto.
ANÁLISE
DO PONTO DE EQUILÍBRIO - Técnica que permite determinar o
volume de vendas da empresa para o qual as receitas se igualam aos custos
operacionais totais. O ponto de equilíbrio pode ser determinado
tanto em termos de unidade de produto quanto em termos monetários.
ANÁLISE
FINANCEIRA - Uma das metodologias usadas pelos analistas para verificar
a situação de uma empresa. Esta metodologia se baseia na
análise dos demonstrativos financeiros (balanço patrimonial,
demonstrativo de resultado e demonstração de origens e recursos)
de uma empresa, com o objetivo de determinar a sua posição
financeira atual assim como seu desempenho futuro.
ANÁLISE
FUNDAMENTALISTA - Metodologia de análise que utiliza os dados financeiros
disponíveis sobre uma empresa para projetar seu desempenho futuro
(ex. lucros, posição no mercado, oferta de produtos etc.)
e assim determinar um preço justo para as ações da
empresa. Para isso, o valor de mercado da empresa é expresso em
forma de múltiplos de seu valor patrimonial, lucro estimado, fluxo
de caixa e comparado com múltiplos implícitos de empresas
no mesmo setor. A principal fonte de informação do analista
fundamentalista é o balanço da empresa, de onde ele extrai
informações sobre dividendos, lucros, atuação
da diretoria, etc.
ANÁLISE
MARGINAL - Através da análise marginal é possível
comparar os custos incorridos com os benefícios obtidos de algumas
estratégias financeiras, o que possibilita que a empresa analise
melhor sua estratégia na tentativa de maximizar a sua lucratividade.
ANÁLISE
TÉCNICA - Também denominada Análise Gráfica,
é uma metodologia que se baseia no comportamento de ações
listadas em bolsa ou outros ativos no passado e procura avaliar as possibilidades
de flutuações futuras. Em geral, este tipo de análise
é usado para se projetar o desempenho de curto prazo de uma ação,
enquanto a análise fundamentalista é mais usada para períodos
mais longos.
O
analista técnico, ou grafista, baseia-se no princípio que
os preços se movem em tendências persistentes ao longo do
tempo. Uma vez determinada essa tendência, é possível
saber qual o melhor momento para comprar ou vender uma ação.
ANBID
- Sigla se refere à Associação Nacional de Bancos
de Investimento, que representa as instituições financeiras
que operam no mercado de capitais. Os associados são, basicamente,
os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de
investimento. Dentre as responsabilidades da Anbid está a coleta
e consolidação de informações referentes à
indústria de fundos de investimento. Além disto, a entidade
é responsável pela determinação dos critérios
de classificação dos fundos em categorias e subcategorias.
ANDIMA
- Sigla que denomina a Associação Nacional das Instituições
de Mercado Aberto. A Andima é uma entidade civil sem fins lucrativos
que reúne cerca de 270 instituições financeiras, que
reúne bancos (comerciais, múltiplos e de investimento), sociedades
corretoras e distribuidoras.
Mais
do que um instrumento de representação do setor, a Associação
se destaca como importante prestadora de serviços, oferecendo suporte
técnico e operacional às instituições, que
inclui: o acompanhamento diário do mercado, a difusão de
dados estatísticos; estudo da legislação do setor
e a elaboração de análises e relatórios sobre
temas econômicos relevantes.
APIMEC
- Sigla que denomina a Associação dos Analistas e Profissionais
de Investimento do Mercado de Capitais. De caráter nacional a APIMEC
tem como objetivo a certificação de profissionais e intercâmbio
internacional com outras confederações de profissionais.
Além disso, a entidade representa politicamente o segmento frente
ao governo e a entidades representativas congêneres do mercado.
APLICAÇÃO
(MÍNIMA) - Da mesma forma que na hora de resgatar os recursos aplicados
em um determinado fundo de investimento, ou plano de previdência,
o investidor precisa respeitar um valor pré-estabelecido, o mesmo
conceito se aplica sempre que considerar novos investimentos. Em alguns
casos os fundos diferenciam o valor mínimo da aplicação
inicial do valor mínimo de novas aplicações. Desta
forma, um fundo pode exigir uma aplicação mínima de
R$ 10mil, e para novos aportes este valor é de R$ 1mil.
APÓLICE
- Termo usado na indústria de seguros, que denomina o documento
mais importante na hora em que se contrata um seguro. Isto porque a emissão
da apólice implica na aceitação da proposta e do contrato
de seguro por parte da seguradora.
Assim
que receber a proposta, a seguradora tem 15 dias para emitir a apólice,
que tem como objetivo exprimir de forma concisa e sucinta os principais
tópicos cobertos pelo contrato.
APORTE
INICIAL (OU APLICAÇÃO INICIAL) - O termo "aporte" é
usado para definir a primeira contribuição feita quando o
investidor adere a um plano de previdência. Já o termo "aplicação"
é usado para se referir à primeira aplicação
feita por um investidor em um fundo de investimento.
APREGOAÇÃO
- Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se
o papel, o tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual
se pretende fechar o negócio, executado por um operador, representante
de sociedade corretora, na sala de negociações (pregão).
APRENDIZADO
ORGANIZACIONAL - Termo usado para definir o questionamento, avaliação
e inovação das práticas de gestão e padrões
de trabalho.
ARBITRAGEM
- Termo usado no mercado financeiro para definir operações
que buscam tirar proveito de variações na diferença
de preços entre dois ativos ou entre dois mercados, ou das expectativas
futuras de mudanças nessas diferenças. Como exemplos, podemos
citar a compra de um ativo à vista e a venda desse mesmo ativo a
futuro.
ARPU
- Sigla que vem do inglês "Average Revenue Per User". Em português
significa receita média por usuárioe é um termo muito
utilizado para medir o desempenho de operadoras de telecomunicações.
ARRENDADOR
- Ver arrendamento.
ARRENDAMENTO
(CONTRATO DE) - Contrato entre duas partes, pessoa física ou jurídica,
na qual uma das partes cede ativos para a outra, e em troca recebe pagamento
por isso. A parte que cede o ativo é chamada de arrendador, enquanto
a parte que paga pelo uso dos ativos de terceiro na forma de aluguel é
chamada de arrendatária.
ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Operação realizada entre pessoa jurídica
(arrendadora) e pessoa jurídica ou física (arrendatária)
através do qual a arrendadora aluga para a arrendatária um
determinado bem, sendo que essa última tem a opção
de comprar o bem ao final do contrato de arrendamento.
ARRENDATÁRIA
- Ver arrendamento.
ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) - Reunião de acionistas, de convocação
não obrigatória, convocada na forma da lei e dos estatutos,
a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade.
ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA (AGO) - Reunião de acionistas convocada obrigatoriamente
pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação
dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios
de diretoria e eleição do conselho fiscal da diretoria. Deve
ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício
social.
ASSET
ALLOCATION - Termo que vem do inglês e significa alocação
de recursos. Muito usada com referência a escolha dos ativos financeiros
(ex. ações, dólar, títulos de renda fixa, etc)
que são usados na composição de uma carteira de investimentos.
Em
geral, quando se aplica em um fundo de investimento recomenda-se que o
investidor analise com cuidado o prospecto para que saiba a forma com que
o gestor está alocando os ativos do fundo, ou seja, para entender
o asset allocation deste fundo.
ATIVO
- Termo que determina propriedades ou itens de valor possuídos por
uma empresa ou pessoa. No caso das empresas, representa todos os itens
(caixa, estoques, créditos, imóveis, equipamentos, investimentos,
etc.) que a empresa possui e que estão contabilizados em seu balanço
patrimonial.
Em
geral, os ativos de uma empresa são alocados em três categorias,
de acordo com a sua liquidez e duração (ativo circulante,
realizável no longo prazo e permanente). O total de ativos de uma
empresa equivale à soma dos seus passivos e de seu patrimônio
líquido.
Também
usado para denominar o nome fantasia pelo qual a empresa e suas ações
são conhecidas na BOVESPA. Quando possui um asterisco (*) após
a sigla, significa que todas as informações referentes a
esta ação estão em lote de 1000, que é o lote
padrão.
ATIVO
CIRCULANTE - Um dos componentes do balanço patrimonial das empresas.
O ativo circulante reflete a soma de todos os ativos de uma empresa que
podem, no curto prazo (até 365 dias), ser convertidos em liquidez,
ou seja, vendidos de forma a aumentar o caixa da empresa. Em geral, o ativo
circulante inclui contas como disponibilidades, créditos, estoques,
etc.
Contabilmente,
somente ser incluídos no ativo circulante de uma empresa os bens
e direitos que a empresa deve realizar em um prazo inferior a 365 dias
da data do último exercício social.
ATIVO
FINANCEIRO - Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial
ou dívida.
ATIVO
IMOBILIZADO - Um dos componentes do balanço patrimonial das empresas.
O ativo imobilizado é composto da soma dos bens tangíveis
utilizados nas atividades operacionais da empresa e que não devem
ser convertidos em dinheiro, ou consumidos no curso das atividades da empresa
(ex. imóveis, maquinário, equipamento, terrenos etc.).
ATIVO
OBJETO - Termo usado para denominar os ativos primários dos derivativos.
Assim sendo, o contrato de opções pode ser referenciado em:
ações, commodities, moedas, índices, instrumentos
financeiros, ou contratos futuros (no caso de uma opção sobre
contrato futuro).
ATIVO
PERMANENTE - Um dos componentes do balanço patrimonial das empresas.
O ativo permanente reflete a soma dos ativos imobilizados (imóveis,
maquinário etc.) e dos investimentos de longo prazo (participações
em empresas coligadas etc.) de uma empresa.
ATIVO
RENTÁVEL - O conceito de Ativo Rentável é utilizado
somente para instituições financeiras e reflete a soma de
todos os ativos que geram um retorno financeiro para a instituição.
O retorno total desses ativos está incluído na receita bruta
de intermediação financeira da instituição.
ATIVOS
INTANGÍVEIS - Termo que define os ativos de uma empresa, que não
têm representação física imediata. Fazem parte
dos ativos intangíveis de uma empresa as patentes, franquias, nomes
e marcas, etc.
ATUÁRIO
- Profissional que usa métodos matemáticos complexos para
determinar a sinistralidade, assim como outras estatísticas, além
de desenvolver sistemas de cálculo de prêmios futuros.
AUDITOR
FINANCEIRO - Profissional responsável por fiscalizar as operações
financeiras de uma empresa ou instituição financeira.
AUDITOR
INDEPENDENTE - Profissional perito-contador que presta serviços
de auditoria para empresas, sendo que o mesmo pode ser indivíduo,
pessoa jurídica, ou sociedade profissional constituída sobre
forma de limitada. No âmbito do mercado financeiro só podem
atuar como auditores os profissionais que possuem registro na CVM - Comissão
de Valores Mobiliários. Por sua vez, a CVM mantém um cadastro
dos profissionais autorizados a emitir e assinar parecer de auditor em
nome da empresa.
AUDITORIA
- Mecanismo de avaliação independente da saúde financeira
de uma empresa (ou instituição financeira), realizada por
profissionais sem nenhum vínculo permanente com a empresa (ou instituição
financeira). O objetivo desse procedimento é dar maior credibilidade
às informações divulgadas, bem como maior segurança
para os usuários destas informações.
AUMENTO
DE CAPITAL - Termo usado para refletir mudanças na estrutura de
capital de uma empresa, através da incorporação de
novos recursos (ou reservas) ao capital da empresa. Uma empresa pode efetuar
um aumento de capital através de aportes dos seus acionistas, que
pode ocorrer na forma de emissão de novas ações no
mercado, pela incorporação do capital de outras empresas,
mediante bonificação (distribuição gratuita
de novas ações aos acionistas), etc.
AUMENTO
DO VALOR NOMINAL - Termo que se refere à alteração
do valor nominal da ação de uma empresa, que ocorre em decorrência
da incorporação de reservas de capital da empresa sem que
sejam emitidas novas ações.
AUTO-PATROCÍNIO
- Termo usado para designar o direito que o participante de um plano de
previdência complementar possui de manter as contribuições
a esse plano no momento em que cessar o vinculo profissional. Nesse caso
o participante deve arcar não apenas com a sua parcela das contribuições,
mas também com aquela que era efetuada pela empresa empregadora.
AUTO-REGULAÇÃO
- Termo que define o conjunto de procedimentos criados por entidades privadas
cujo objetivo é fiscalizar e manter padrões éticos
na condução das operações no setor em que atuam.
As principais fontes de auto-regulação do Sistema Financeiro
Nacional são as próprias bolsas de valores e mercadorias,
assim como as várias entidades de classe que congregam instituições
financeiras.
AVAL
- Trata-se de uma garantia dada por uma pessoa física (ou jurídica),
que se responsabiliza pelo pagamento da dívida, caso o tomador do
crédito não honre seu compromisso. Para tanto, é preciso
que o avalista consiga comprovar que poderá honrar o compromisso
através de patrimônio, inexistência de restrições
cadastrais etc.
AVALIAÇÃO
ATUARIAL - Estudo que permite, através do qual são avaliados
dados pessoais, biométricos e econômicos, dos participantes
de um plano de previdência complementar, determinar quais os recursos
necessários para que os benefícios futuros devidos aos participantes
sejam honrados.
AVERAGE
HOURLY EARNINGS - O Departamento de Trabalho dos EUA divulga mensalmente
a média de ganhos por hora trabalhada, através de uma pesquisa
realizada em 375 mil empresas.
AVERAGE
WORKWEEK - O Departamento de Trabalho dos EUA divulga mensalmente a estimativa
de médias de horas trabalhadas por semana, através de uma
pesquisa realizada com cerca de 375 mil empresas.
AVERBAÇÃO
- Termo usado com frequência nos contratos de seguros de transportes
que denomina o documento usado pelo segurado para informar a seguradora
sobre verbas e objetos usados para garantir apólices em aberto.
AVERBADORA
- Termo que é usado para denominar a pessoa jurídica (empresa)
que contrata um plano de previdência privada que, no entanto, não
participa do custeio do mesmo.
Nos
planos de previdência a empresa pode participar como patrocinadora,
e efetuar contribuições ao plano dos seus funcionários,
ou simplesmente como averbadora.
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